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Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

Ministro destacou diferença significativa entre absolver por falta de provas e por negativa de autoria ou ausência de materialidade.

15/5/2024

Nesta quarta-feira, 15, durante julgamento sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa, ministro Alexandre de Moraes criticou o modo como o Judiciário lida com recursos de réus absolvidos por falta de provas, destacando a diferença entre ser absolvido por falta de provas e por negativa de autoria ou ausência de materialidade.

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Moraes afirmou que se trata de "vício" recorrente nos julgamentos, nos quais os juízes frequentemente absolvem com base no art. 386, VII do CPP (por falta de provas), ignorando nuances importantes para os réus.

"Existe um erro no Judiciário. Quando o advogado tenta recorrer para afirmar que a 'absolvição não é por falta de provas, mas porque 'não existe o fato', o Judiciário frequentemente responde que 'não há interesse recursal, já que houve absolvição'. No entanto, para o réu, a natureza da absolvição — se por falta de provas ou por negativa de autoria — faz uma grande diferença, especialmente para fins de improbidade", explicou o ministro.

"Não quero ser ofensivo, não vou dizer que existe preguiça, mas há, às vezes, um vício institucional", afirmou, ao criticar a absolvição com base na falta de provas.

Moraes também enfatizou a necessidade de o Judiciário reconsiderar o "desinteresse em recorrer" da parte absolvida, quando o objetivo é provar que a absolvição se deu por negativa de autoria ou ausência de materialidade. Destacou que para agentes públicos, atuantes na esfera política, tal distinção é muito importante.

Âmbito Cível

Em complemento à observação de Moraes, o ministro Luiz Fux destacou situação similar no âmbito Cível. S. Exa. mencionou casos de extinção sem resolução de mérito, nos quais o réu deseja uma decisão acerca da questão de fundo.

Fux esclareceu que essa problemática foi solucionada no CPC de 2015, que permite ao tribunal julgar o mérito caso a causa esteja madura, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito em 1ª instância.

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