Mulher que buscava a adoção de uma criança alegando socioafetividade, mas teve violado o direito ao contraditório e ampla defesa, não terá a guarda da menor. A decisão foi tomada pela 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 14, considerando quatro pontos principais:
- A criança, atualmente com quase 5 anos, está há mais de 1 ano com a nova família após a adoção ser deferida a terceiros.
- O rompimento do contato entre a recorrente e a criança por um longo período provocou um distanciamento que dificultaria a produção de provas.
- Mesmo que restassem vestígios de socioafetividade, há uma sentença transitada em julgado deferindo a adoção a terceiros.
- O tempo transcorrido foi suficiente para a construção de laços socioafetivos com os pais adotivos, tornando irreversível a adoção deferida a terceiros.
Em um voto sensível, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a dificuldade dos juízes em procurar uma solução para questões tão complexas e dolorosas. “Alterar a situação fática neste momento poderia ferir ainda mais o psíquico desta criança”, afirmou.
O caso
Defendendo a recorrente, a advogada Renata do Amaral Gonçalves sustentou oralmente que a mulher realizava trabalho voluntário no abrigo com as crianças. Ela informou que, quando a ação foi ajuizada, a criança já estava há 706 dias em acolhimento institucional.
A advogada afirmou ainda que, após quase dois anos de convívio, a menor foi retirada do seio familiar. A mulher buscou a habilitação exigida pelo ECA, mas o juízo entendeu que havia vínculo entre a criança e outra família interessada, concedendo a guarda a essa família.
O recurso buscava determinar se houve violação aos princípios do melhor interesse da criança, prioridade absoluta de seus interesses, dignidade e integridade psíquica da menor, e violação do contraditório e ampla defesa com a resolução antecipada do mérito sem a oportunidade de produção de provas.
Segundo a relatora, em ações que envolvem destituição de poder familiar, guarda e adoção, relacionadas ao destino de crianças e adolescentes, e que envolvem medidas extremas e irreversíveis, deve ser observada a máxima amplitude probatória. “Ao menor sinal de que poderão existir duas ou mais soluções adequadas, esse fato precisa ser amplamente apurado.”
Nancy Andrighi destacou que é inadmissível que logo após a propositura da ação sobrevenha uma sentença de improcedência sem a oportunidade de produção de provas, configurando cerceamento de defesa. “No recurso sob julgamento, os direitos processuais da recorrente foram violentados, pois não lhe foi concedida a oportunidade de provar o vínculo socioafetivo maternal, causando prejuízo à recorrente e à criança, cujos vínculos socioafetivos com a pretensa mãe adotiva foram desrespeitados.”
Todavia, a ministra mencionou um fato de “extrema relevância superveniente” à propositura da ação: a concretização da adoção da criança por um casal de adotantes terceiros, ocorrida em agosto de 2023 por decisão judicial transitada em julgado. “Imagine essa criança ser novamente retirada de um lar onde está há mais de um ano e começar novos laços com quem já estão rompidos.”
Assim, votou por conhecer do recurso e não o prover. A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 2.039.141