TJ/SP manteve condenação de uma mulher por estelionato por cobrar uma carta de crédito já contemplada. Decisão é da 8ª câmara de Direito Criminal que confirmou a pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
De acordo com os autos, a acusada ofereceu à vítima, por meio de uma assessoria de consórcios, uma carta de crédito já contemplada. Para isso, ela cobrou R$ 20 mil, divididos em duas parcelas. Apesar de receber um cheque e uma transferência bancária, a mulher não entregou a carta prometida e não reembolsou o valor, resultando em um prejuízo de mais de R$ 31 mil para a vítima.
O relator do acórdão, Freddy Lourenço Ruiz Costa, afirmou que o crime de estelionato foi claramente comprovado.
“A ré simulou o contrato de aquisição de carta de crédito contemplada de consórcio, recebendo os cheques emitidos e as transferências realizadas, com o nítido propósito de não devolver as cártulas e as quantias creditadas em sua conta bancária, tampouco cumprir a finalidade do negócio."
- Processo: 1500436-41.2020.8.26.0564
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