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Senado analisa PL de castração voluntária a reincidentes em estupro

CCJ analisará projetos relacionados à criminalidade e segurança pública, incluindo castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais.

13/5/2024

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisará, na próxima quarta-feira, 15, o PL 3.127/19, proposto pelo senador Styvenson Valentim, que prevê a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e violação sexual mediante fraude.

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O projeto conta com alterações feitas pelo relator, senador Angelo Coronel, que eliminou a opção de castração física, mantendo apenas a química, e propôs aumentar em um ano as penas mínimas para esses crimes. 

Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para a Câmara, a menos que nove senadores solicitem sua análise no Plenário.

CCJ do Senado analisa PL que prevê castração química voluntária a reincidente em crimes sexuais.(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

Intolerância política

Outro projeto que só tramitará na CCJ, é o PL 2.885/22, de autoria do senador Renan Calheiros, que visa criminalizar a intolerância política, caracterizada por violência ou discriminação por orientação política, ou partidária. O texto cria punições para diversas condutas associadas à intolerância política em áreas do ensino, do acesso a bens e serviços, entre outras.

O relatório do senador Eduardo Braga recomenda a aprovação da medida, sugerindo alterações nas penalidades e inclusão de novas condutas proibidas.

Maus-tratos

Também em discussão está o PL 4.626/20, que propõe agravar as penas para maus-tratos e abandono de incapazes, incluindo idosos. O projeto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana com emendas para alterar também o estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/15) e o ECA (lei 8.069/90). 

Já aprovado na CDH - Comissão de Direitos Humanos, na forma do relatório da senadora Soraya Thronicke, o PL, se aprovado na CCJ, irá a Plenário.

Indenização

Também está prevista a análise do PL 1.107/23, do senador Weverton, que estabelece indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado.

Esses cargos, que não exigem concurso público para serem ocupados, poderão ser indenizados com uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados, com o limite de 15 remunerações. 

O relator, senador Jorge Kajuru, é favorável ao projeto. Segundo ele, a Consultoria de Orçamento do Senado estima impacto de R$ 20 milhões, em 2025, aos cofres públicos. Se aprovado, o projeto segue para a CAE - Comissão de Assuntos Econômicos.

 Informações: Agência Senado.

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