Migalhas Quentes

CNJ dá 15 dias para TJ/RJ se manifestar sobre valor de custas

Decisão se dá no âmbito de pedido de providências da OAB/RJ.

13/5/2024

O CNJ estipulou um prazo de 15 dias, até 20 de maio, para que o TJ/RJ apresente uma resposta sobre o aumento das custas processuais no Estado. A medida foi uma resposta ao pedido de providências feito pela OAB/RJ em 17 de abril.

A seccional do Rio solicitou ao CNJ a revogação dos reajustes nas custas judiciais, que foram introduzidos pelas tabelas anexas à lei 9.507/21. Luciano Bandeira, presidente da OAB/RJ, expressou que os valores atuais das custas judiciais restringem o acesso dos cidadãos à justiça e dificultam a prática da advocacia.

"As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão."

TJ/RJ tem 15 dias para se manifestar sobre valor de custas.(Imagem: Reprodução/CNJ)

394990

O pedido é parte da campanha “A Justiça custa um absurdo”, liderada por Ana Tereza Basilio, vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB/RJ. A campanha, que já obteve mais de 10 mil assinaturas em um abaixo-assinado, denuncia os altos custos cobrados pelo TJ e enfatiza a necessidade de tornar a justiça mais acessível.

Basilio sublinhou a amplitude da questão, ressaltando que a luta envolve todos no estado. "É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania.”

No pedido de providências protocolado, a seccional afirma ser "de conhecimento público e notório que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional". Classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo Tribunal e afirma que o aumento dos valores representa uma evidente violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da CF, além de evidenciar "a sanha arrecadatória" do Poder Judiciário estadual.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Quanto custa entrar na Justiça em 2024? Veja valor em todos os Estados

2/4/2024
Migalhas Quentes

Qual o salário de um advogado? Confira o piso para o ano de 2024

19/1/2024
Migalhas Quentes

Taxas judiciais: Nova lei de SP aumenta custas iniciais em 50%

10/10/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024