Migalhas Quentes

CNJ dá 15 dias para TJ/RJ se manifestar sobre valor de custas

Decisão se dá no âmbito de pedido de providências da OAB/RJ.

13/5/2024

O CNJ estipulou um prazo de 15 dias, até 20 de maio, para que o TJ/RJ apresente uma resposta sobre o aumento das custas processuais no Estado. A medida foi uma resposta ao pedido de providências feito pela OAB/RJ em 17 de abril.

A seccional do Rio solicitou ao CNJ a revogação dos reajustes nas custas judiciais, que foram introduzidos pelas tabelas anexas à lei 9.507/21. Luciano Bandeira, presidente da OAB/RJ, expressou que os valores atuais das custas judiciais restringem o acesso dos cidadãos à justiça e dificultam a prática da advocacia.

"As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão."

TJ/RJ tem 15 dias para se manifestar sobre valor de custas.(Imagem: Reprodução/CNJ)

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O pedido é parte da campanha “A Justiça custa um absurdo”, liderada por Ana Tereza Basilio, vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB/RJ. A campanha, que já obteve mais de 10 mil assinaturas em um abaixo-assinado, denuncia os altos custos cobrados pelo TJ e enfatiza a necessidade de tornar a justiça mais acessível.

Basilio sublinhou a amplitude da questão, ressaltando que a luta envolve todos no estado. "É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania.”

No pedido de providências protocolado, a seccional afirma ser "de conhecimento público e notório que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional". Classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo Tribunal e afirma que o aumento dos valores representa uma evidente violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da CF, além de evidenciar "a sanha arrecadatória" do Poder Judiciário estadual.

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