O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, reformou acórdão do TRT da 9ª região, que havia reconhecido vínculo de emprego entre a Prudential e empresário dono de unidade de franquia.
Ives Gandra afirmou que a decisão regional estava em desalinho com os precedentes vinculantes fixados pelo STF no Tema 725 da repercussão geral, no RE 958.252, e no julgamento da ADPF 324, que confirmou a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, bem como liberdade contratual e de organização empresarial.
“Avançando nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal passou a decidir que a tese fixada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas, igualmente, outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, de modo que a hipótese conhecida como ‘pejotização’, de contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais, estaria, assim, inserida na tese do Tema 725”, ressaltou.
O ministro lembrou, ainda, de dois julgamentos recentes de reclamações constitucionais (58.333 e 57.954) pelo STF, que confirmam a validade do contrato de franquia da Prudential. Também destacou uma decisão da 4ª turma do TST, em caso análogo, envolvendo a mesma seguradora (RR-1976-42.2015.5.02.0032, de relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos).
Por fim, Ives Gandra mencionou o artigo 2º da lei de franquia 8.955/95, vigente à época do contrato celebrado entre as partes, com expressa vedação de vínculo de emprego entre franqueadora e franqueado decorrente de contrato de franquia.
“Decisões como essas, nas quais a Justiça do Trabalho julga em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, trazem maior segurança jurídica para toda a sociedade”, destaca o advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho, que representou a Prudential.
- Processo: TST-AIRR-1172-60.2018.5.09.0651
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