Migalhas Quentes

TJ/SP: Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos

Colegiado concluiu que o produto vencido estava claramente visível aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificado.

13/5/2024

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon a uma conveniência de posto. O processo apurou que o estabelecimento vendia diversos produtos fora do prazo de validade e foi multado pelo Procon em R$ 20,6 mil.

O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, afirmou que o auto de infração e as fotografias comprovam o fato gerador da multa.

"Não é crível acolher a alegação de que os produtos se encontravam em locais inacessíveis, quando está ausente no auto de constatação que os fiscais tenham ingressado em ambiente com tal qualificação. Em outras palavras, os produtos estavam expostos à venda, não havendo qualquer indício de local inacessível, como defendido pela autora", destacou.

O desembargador também observou que, na fotografia fornecida pelo estabelecimento, é evidente que o produto vencido estava claramente visível aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificado. Portanto, a infração está devidamente comprovada.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

TJ/SP mantém multa a estabelecimento que vendia produtos vencidos.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregado do Assaí orientado a vender produtos vencidos será indenizado

6/3/2024
Migalhas Quentes

Burger King é condenado por fornecer comida vencida a funcionário

24/7/2023
Migalhas Quentes

Supermercado Assai é condenado por homofobia no ambiente de trabalho

24/10/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

TJ/PR mantém extinção de execução por prescrição intercorrente

14/11/2024

Gkay pagará R$ 300 mil após danificar imóvel de luxo em SP

14/11/2024

TRFs: Lula nomeia duas mulheres e um homem ao cargo de desembargador

14/11/2024

Lula nomeia novos juízes para TREs de GO, RR, RS e RN

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Decisão do STJ abre caminho para regularização de imóveis comerciais no Distrito Federal

14/11/2024

Eficiência e celeridade: Como a produção antecipada de provas contribui para a resolução de conflitos

14/11/2024