Com a proximidade das eleições municipais de 2024, é importante conhecer as regras que partidos e candidatos devem seguir na arrecadação e gastos com campanha.
A partir do dia 15 de maio, serão liberadas as campanhas de financiamento coletivo, as chamadas "vaquinhas virtuais". Além disso, candidatos e legendas podem receber doações de pessoas físicas e utilizar recursos próprios, seguindo as normas legais e resoluções do TSE.
Todas as arrecadações e despesas devem ser registradas e apresentadas à Justiça Eleitoral. De 9 a 13 de setembro, os partidos, federações e candidatos devem enviar a prestação de contas parcial de campanha, que será divulgada a partir de 15 de setembro. Já o prazo para o envio da prestação completa termina no dia 19 de novembro.
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras e pode pedir a desaprovação das contas e a devolução de recursos aos cofres públicos em caso de irregularidades. O partido que descumprir as normas pode perder o direito de receber recursos dos fundos públicos no ano seguinte.
Formas de arrecadação
As verbas utilizadas em campanhas políticas podem vir de diversas fontes:
- Recursos dos próprios candidatos e partidos
- Verbas de fundos públicos de financiamento
- Doações de pessoas físicas
- Promoção de eventos de arrecadação
As campanhas políticas não podem receber recursos de pessoas jurídicas ou de origem estrangeira.
Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal. Os candidatos também podem utilizar recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.
As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária ou cheque cruzado e nominal.
As campanhas de financiamento coletivo na internet ou via aplicativo podem ser realizadas por meio de empresas cadastradas na Justiça Eleitoral. Cada doação deve ser identificada individualmente, com número do CPF do doador, valor doado e data.
Legendas e candidatos devem emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas. A emissão de recibo é facultativa apenas em alguns casos específicos.
Os limites para gastos em campanha são definidos em lei e divulgados pelo TSE. Eles variam conforme a localidade e o cargo disputado. Quem gastar acima do teto está sujeito ao pagamento de multa.
O TSE exige que partidos e candidatos abram contas bancárias específicas para receber as doações e controlar os gastos. Os valores de fundos públicos devem transitar por contas separadas.
A prestação de contas deve ser enviada ao TSE e divulgada. Em caso de irregularidades, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral podem considerar as contas aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas.
O descumprimento das regras pode resultar em diversas sanções, como:
- Desaprovação das contas
- Devolução de recursos aos cofres públicos
- Perda do direito de receber fundos públicos
- Processos por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos em campanha
- Cancelamento do registro da candidatura ou cassação do mandato