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Eleições: Saiba quem não pode atuar nas mesas receptoras e logística

Resolução do TSE estabelece regras para formação de mesas receptoras e apoio logístico nas Eleições Municipais 2024, com restrições e prioridades claras.

11/5/2024

O TSE publicou a resolução 23.736/24, que estabelece diretrizes para o processo eleitoral de 2024, impondo restrições à participação de determinados indivíduos em mesas receptoras e atividades de apoio logístico.

Candidatos, parentes próximos, autoridades públicas e menores de 18 anos estão proibidos de compor mesas receptoras ou atuar no apoio logístico. A prioridade será dada a voluntários, seguindo critérios específicos estabelecidos para estabelecimentos penais.

Nas aldeias indígenas e comunidades tradicionais, a composição das mesas priorizará membros desses grupos.

As mesas receptoras de votos, responsáveis por atender eleitores e registrar votações, terão exigências adicionais, tais como a digitação do título de eleitor ou CPF antes da votação.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm a opção de agregar seções eleitorais e criar mesas receptoras de justificativa. No segundo turno, a instalação de mesas receptoras de justificativa será obrigatória em municípios específicos.

As mesas serão compostas por quatro indivíduos, com a possibilidade de redução para duas pessoas. O apoio logístico envolverá a nomeação de eleitores para auxiliar nos locais de votação e cartórios eleitorais, com ênfase na função de coordenador de acessibilidade.

Resolução do TSE determina restrições.(Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O que é a mesa receptora?

Seção eleitoral é o local onde são recepcionados as eleitoras e os eleitores que exercem o direito de voto. Nela, funciona a mesa receptora de votos, composta pelas mesárias e pelos mesários nomeados por um juiz eleitoral. Além disso, nela fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

O que é apoio logístico?

É facultada a nomeação de eleitoras ou eleitores para prestar apoio logístico nos locais de votação e na organização dos trabalhos eleitorais nos cartórios eleitorais, assim como para atuar nos Testes de Integridade.

A juíza ou o juiz eleitoral deve atribuir a uma das pessoas nomeadas para prestar apoio logístico no local de votação a função de “coordenador de acessibilidade”, que terá a função de verificar se as condições de acessibilidade estão adequadas, adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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