Diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o CNJ publicou documento com diretrizes para a atuação do Poder Judiciário local nos âmbitos penal e socioeducativo. O documento enfatiza a necessidade de se garantir assistências básicas nos estabelecimentos voltados à privação de liberdade e demais serviços penais e socioeducativos, garantindo a dignidade dessas populações neste momento crítico.
O TJ/RS e o TRF-4 são orientados a criar Comitês Interinstitucionais de Crise para monitorar a situação e coordenar esforços em resposta às necessidades emergenciais. A recomendação inclui a implementação e o monitoramento de planos de contingência e evacuação dos estabelecimentos de privação de liberdade, garantindo a segurança e a integridade das infraestruturas físicas das unidades prisionais e socioeducativas.
Isso inclui atenção ao fornecimento de insumos básicos, como alimentos e água potável. Inspeções devem ser realizadas regularmente, preferencialmente de forma presencial.
Caso não seja possível o comparecimento presencial, outros meios de comunicação podem ser utilizados para manter contato regular com as direções das unidades e obter atualizações sobre as condições dos estabelecimentos e dos indivíduos ali retidos. Adicionalmente, devem ser tomadas providências apropriadas em casos de óbitos ocorridos e garantir a reparação dos danos causados às estruturas físicas das unidades.
Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), o conselheiro José Rotondano ressalta a importância da colaboração interinstitucional em momentos de crise. “É essencial que todas as instituições trabalhem em conjunto para garantir não apenas a segurança jurídica, mas também a proteção dos direitos das pessoas mais vulneráveis”.
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, as medidas refletem a responsabilidade do CNJ com a segurança e a integridade da população, o que inclui aquelas sob custódia ou com liberdade restrita.
“Essas diretrizes proporcionam um caminho claro para adaptar nossas práticas judiciais e garantir que a justiça seja acessível, mesmo diante dos desafios impostos pelas severas condições climáticas que o nosso estado enfrenta."
O texto orienta evitar a aplicação da monitoração eletrônica como medida cautelar, considerando as dificuldades de infraestrutura para funcionamento, a possível necessidade de deslocamento extraordinário, eventuais riscos à saúde da pessoa monitorada e possibilidade de avaria do equipamento. Além disso, recomenda-se a dispensa do comparecimento periódico em juízo de pessoas em liberdade provisória e a revisão de prisões provisórias, com foco em gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
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