Migalhas Quentes

STJ julgará se é possível rediscutir benefício previdenciário em REsp

O colegiado decidiu suspender o trâmite somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que tratam da mesma questão jurídica.

10/5/2024

A 1ª seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.082.395 e 2.098.629, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.246 na base de dados do STJ, refere-se à "(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".

O colegiado decidiu suspender o trâmite somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que tratam da mesma questão jurídica, em todo território nacional. 

O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, destacou que, apesar de o STJ utilizar o rito dos repetitivos principalmente em questões de direito material, o tribunal também pode utilizá-lo para controvérsias de direito processual, buscando consolidar precedentes vinculantes. O ministro pontuou que afetações dessa natureza são utilizadas especialmente para matérias com o entendimento já pacificado, como a do caso em questão, inclusive as que abordem os requisitos para o conhecimento do recurso no STJ.

STJ define se é possível rediscutir benefício previdenciário em REsp.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Sobre esse ponto, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, por exigir inviável reexame de fatos e provas, é inadmissível o recurso especial interposto para rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao preenchimento do requisito legal de incapacidade do segurado, nas demandas sobre o direito ao benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente).

"A elevação dessa jurisprudência meramente persuasiva à condição de recurso especial repetitivo - resolvido, portanto, nos moldes dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC - tem o condão de alforriar o tribunal de maneira definitiva, pois, como já dito, desloca para o âmbito dos tribunais de apelação eventual recurso da decisão a quo de aplicação da tese assentada no repetitivo", disse.

De acordo com o ministro, a submissão do tema à sistemática dos repetitivos não pretende impedir que questões de benefícios previdenciários por incapacidade continuem chegando ao STJ, mas sim "impedir que recursos especiais e, especialmente, agravos em recurso especial continuem a ser utilizados como simples recursos ordinários, veiculadores de irresignação quanto à solução conferida pelas instâncias de origem a partir da apreciação de matéria de fato, e não de questão de direito".

Leia aqui o acórdão de afetação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa tese sobre índices para correção de previdência complementar

23/9/2021
Migalhas Quentes

STJ fixa tese repetitiva admitindo cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

3/7/2020
Migalhas Quentes

STJ alinha posição com STF e define que sem previsão legal não há direito à desaposentação

31/5/2019

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024