Em sessão conjunta realizada na última quinta-feira, 9, o Congresso Nacional decidiu derrubar parcialmente o veto (VET 46/23) à lei 14.770/23, que promoveu modificações na lei de licitações e contratos (lei 14.133/21). Dentre as alterações aprovadas, os parlamentares reintegraram um dispositivo que impede o cancelamento automático dos restos a pagar vinculados a contratos de longa duração.
Conforme o texto restaurado, em casos de rescisão do contrato do vencedor de uma licitação, uma terceira parte, contratada de forma direta ou por meio de uma nova licitação, terá a possibilidade de utilizar o eventual saldo a liquidar registrado em despesas empenhadas ou em restos a pagar que ainda não tenham sido processados. As disposições agora seguem para promulgação.
A referida norma tem sua origem no PL 3.954/23, apresentado pela senadora Tereza Cristina. Um dos propósitos dessa proposta é facilitar as modificações em convênios, que são acordos estabelecidos sem a necessidade de realização de licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a execução de objetivos comuns.
Além disso, a nova legislação permite a utilização de títulos de capitalização como forma de garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público. Algumas partes do veto ainda serão analisadas na próxima sessão do Congresso.