A 5ª turma do STJ deliberou acerca da adequação do procedimento de reconhecimento de pessoas, conforme disposto no art. 226, parágrafo II, do CPP. O colegiado decidiu que o referido procedimento deve garantir a existência de alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado, a fim de assegurar a imparcialidade e a precisão do reconhecimento.
A decisão se deu em um caso em que um homem negro foi absolvido pela turma julgadora, visto que, no momento do reconhecimento, ele foi colocado ao lado de dois homens brancos, o que não atendeu ao requisito de semelhança entre os participantes. Essa medida visa reduzir as chances de erro e garantir que o reconhecimento seja pautado em características específicas do suspeito, evitando preconceitos ou influências externas.
O réu em questão havia sido condenado a mais de 49 anos de prisão por roubo e estupro de três vítimas, uma delas menor de idade na época dos crimes. No entanto, após a condenação, as vítimas afirmaram à imprensa local que não reconheciam o acusado como autor dos delitos. Esse fato levou à instauração de um processo de revisão criminal, que foi inicialmente indeferido pelo TJ/PA.
O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a retratação da vítima não implica automaticamente na absolvição do acusado, devendo ser analisada em conjunto com as demais provas do processo. Contudo, a retratação da vítima pode fundamentar a revisão criminal para a absolvição do réu, caso as novas provas ou declarações contestem os fundamentos da condenação original de forma significativa, suscitando dúvidas razoáveis quanto à culpabilidade do acusado.
Em um dos depoimentos, uma das vítimas manifestou incerteza sobre a identificação do suspeito como autor dos delitos, indicando que não visualizou seu rosto no momento dos fatos. Esse novo elemento evidenciou fragilidades na fundamentação da sentença, baseada unicamente no testemunho anterior da vítima. Diante disso, o ministro Ribeiro Dantas considerou a revisão da condenação, amparado pelo art.621, inciso III, do CPP.
Ressalta-se que o princípio do in dubio pro reo deve ser observado, priorizando a absolvição do acusado em caso de dúvida razoável quanto à sua culpabilidade. Além disso, o magistrado salientou a importância da integridade do procedimento de reconhecimento de pessoas, conforme preconiza o CPP, a fim de evitar equívocos e garantir a justiça no processo penal.
Portanto, a decisão do STJ reforça a necessidade de seguir os preceitos legais para assegurar a efetividade da justiça criminal e proteger os direitos dos acusados, evitando possíveis injustiças decorrentes de procedimentos inadequados de reconhecimento de pessoas.
O número do processo não foi divulgado.