Migalhas Quentes

STJ: Reconhecimento de suspeitos exige semelhança física entre eles

Decisão visa assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento.

10/5/2024

A 5ª turma do STJ deliberou acerca da adequação do procedimento de reconhecimento de pessoas, conforme disposto no art. 226, parágrafo II, do CPP. O colegiado decidiu que o referido procedimento deve garantir a existência de alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado, a fim de assegurar a imparcialidade e a precisão do reconhecimento.

A decisão se deu em um caso em que um homem negro foi absolvido pela turma julgadora, visto que, no momento do reconhecimento, ele foi colocado ao lado de dois homens brancos, o que não atendeu ao requisito de semelhança entre os participantes. Essa medida visa reduzir as chances de erro e garantir que o reconhecimento seja pautado em características específicas do suspeito, evitando preconceitos ou influências externas.

Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas.(Imagem: Inteligência Artificial)

O réu em questão havia sido condenado a mais de 49 anos de prisão por roubo e estupro de três vítimas, uma delas menor de idade na época dos crimes. No entanto, após a condenação, as vítimas afirmaram à imprensa local que não reconheciam o acusado como autor dos delitos. Esse fato levou à instauração de um processo de revisão criminal, que foi inicialmente indeferido pelo TJ/PA.

O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a retratação da vítima não implica automaticamente na absolvição do acusado, devendo ser analisada em conjunto com as demais provas do processo. Contudo, a retratação da vítima pode fundamentar a revisão criminal para a absolvição do réu, caso as novas provas ou declarações contestem os fundamentos da condenação original de forma significativa, suscitando dúvidas razoáveis quanto à culpabilidade do acusado.

Em um dos depoimentos, uma das vítimas manifestou incerteza sobre a identificação do suspeito como autor dos delitos, indicando que não visualizou seu rosto no momento dos fatos. Esse novo elemento evidenciou fragilidades na fundamentação da sentença, baseada unicamente no testemunho anterior da vítima. Diante disso, o ministro Ribeiro Dantas considerou a revisão da condenação, amparado pelo art.621, inciso III, do CPP.

Ressalta-se que o princípio do in dubio pro reo deve ser observado, priorizando a absolvição do acusado em caso de dúvida razoável quanto à sua culpabilidade. Além disso, o magistrado salientou a importância da integridade do procedimento de reconhecimento de pessoas, conforme preconiza o CPP, a fim de evitar equívocos e garantir a justiça no processo penal.

Portanto, a decisão do STJ reforça a necessidade de seguir os preceitos legais para assegurar a efetividade da justiça criminal e proteger os direitos dos acusados, evitando possíveis injustiças decorrentes de procedimentos inadequados de reconhecimento de pessoas.

O número do processo não foi divulgado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP absolve acusado com base em reconhecimento por foto ilegal

20/9/2023
Migalhas Quentes

Juiz explica como registros da memória podem interferir em testemunhos

15/6/2023
Migalhas de Peso

Investigação criminal: o entendimento do STJ ante a fragilidade do reconhecimento de pessoas

17/6/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024