Migalhas Quentes

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

Relatora do caso afirmou que a discriminação prejudica a economia e a saúde materna e infantil, atentando contra os direitos da mulher.

9/5/2024

O TRT da 2ª região condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por não promover empregada por ser gestante. Ao analisar o caso, a relatora Regina Duarte ressaltou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres.

Conforme os autos, a terapeuta ocupacional narrou que foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, conta que foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, recebeu a notícia de que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.

Ademais, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, em virtude da pandemia do coronavírus, a instituição comunicou que os trabalhadores maiores de 60 anos seriam afastados e que aguardavam orientações sobre as grávidas. Segundo ela, em data subsequente, foi dito que a vaga ficaria reservada para que ela assumisse após a licença-maternidade. Entretanto, ao retornar às atividades, isso não aconteceu.

Em defesa, a empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano e que a convocação dependeria da necessidade da ré e da não expiração do prazo. Argumentou também que diversas gestantes, assim como a autora, foram afastadas em razão da lei 14.151/21 - que proibia trabalho presencial de mulheres nessa condição na pandemia - e que, após o afastamento, a empregada "emendou" a licença, ultrapassando o tempo da seleção.

Trabalhadora que não foi promovida por ser gestante será indenizada.(Imagem: Freepik)

No acórdão, a relatora do caso destacou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres. Afirmou, ainda, que tais atitudes afetam a saúde materna e infantil e impedem a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Para a magistrada, houve violação dos direitos, uma vez que a instituição poderia ter promovido a empregada e, posteriormente, providenciado o expediente remoto. Ao refutar os argumentos da ré, pontua que a discriminação se disfarçou sob a forma de questões técnicas e proteção.

Além disso, a relatora salientou que a lei citada pela empregadora é posterior ao momento em que a companhia foi comunicada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando um "absurdo" a intenção da ré em alegar a existência de um feito (a falta de promoção pela obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que antecede a causa (a promulgação da lei, em maio).

Por fim, sobre a falta de cumprimento da promessa de reservar o cargo, concluiu que "a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada neste processo".

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

13/3/2024
Migalhas Quentes

Banco deve convocar gestante impedida de tomar posse em cargo público

25/11/2023
Migalhas Quentes

"Gravidez não é doença": TRT-8 nega adiar audiência no dia do parto de advogada

10/10/2023
Migalhas Quentes

Gestante afastada na pandemia tem direito à manutenção da remuneração

10/8/2023

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024