Migalhas Quentes

STJ: Clínica de plano odontológico deve se registrar no CRO da região

Colegiado considerou que seguros de saúde são equiparados a planos privados de assistência à saúde, o que implica que as operadoras devem cumprir as disposições da lei 9.656/98, incluindo a exigência de registro nos conselhos regionais.

9/5/2024

A 2ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos odontológicos privados devem se registrar obrigatoriamente no CRO - Conselho Regional de Odontologia onde estão sediadas ou exerçam as suas atividades.

O caso em análise teve origem em uma ação movida pelo CRO do Espírito Santo, buscando a obrigatoriedade de registro de uma operadora de planos odontológicos na entidade.

A decisão favorável ao conselho foi inicialmente proferida em primeira instância e confirmada pelo TRF da 2ª região. Segundo a corte, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia têm competência para normatizar e fiscalizar a prática profissional, sendo o registro uma condição legal essencial para as operadoras de planos odontológicos operarem.

Além disso, o TRF-2 observou que, mesmo que a empresa não possuísse sede física no Espírito Santo, ela comercializava planos no estado, contando com 6.761 beneficiários em 2009. Portanto, considerou necessário seu registro no CRO/ES para evitar possíveis irregularidades na região onde atuava.

Em seu recurso especial ao STJ, a operadora argumentou que apenas reembolsa os procedimentos realizados por dentistas e clínicas odontológicas escolhidas por seus segurados, regulando tais processos em sua sede administrativa no Rio de Janeiro. A empresa ainda sustentou que o CRO teria competência apenas para fiscalizar a profissão de dentista, enquanto as operadoras de planos de saúde estariam sujeitas à fiscalização da ANS.

STJ: Clínica de plano odontológico deve se registrar no CRO da região.(Imagem: Freepik)

Registro obrigatório

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, mencionou um precedente do STJ que reconheceu a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia.

No REsp 1.183.537, a 2ªturma do STJ reconheceu que os seguros de saúde são equiparados a planos privados de assistência à saúde, o que implica que as operadoras devem cumprir as disposições da lei 9.656/98, incluindo a exigência de registro nos conselhos regionais.

Com base nesse precedente, o relator confirmou a decisão de segunda instância. Ele ressaltou ainda que, de acordo com o art. 13, parágrafo 1º, da lei 4.324/64, o registro deve ser realizado no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades, considerando-se o local onde comercializa seus planos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dentista indenizará idosa por não fornecer informações sobre implante

2/3/2024
Migalhas Quentes

Juíza anula arrendamento e reconhece vínculo entre clínica e dentista

24/1/2023

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024