O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Entretanto, o consumidor deve estar atento ao realizar compras para presentear as mães, principalmente, se forem no ambiente online.
De acordo com Bianca Lobo, coordenadora jurídica contencioso Cível do escritório Nelson Wilians Advogados, existem vários golpes com os quais o consumidor pode se deparar, sendo os mais comuns links ou e-mails fraudulentos, que oferecem promoções que estão fora da realidade do país.
"Para não ser pego de surpresa por esses anúncios, o consumidor deve verificar reputação da loja, checar se há reclamações contra ela e, se possível, conversar com outros consumidores que já realizaram compras nesses sites. A pesquisa da idoneidade da loja pode ser feita pelo CNPJ, disponível no site da Receita Federal.”
Para evitar que o golpe não se concretize, a advogada recomenda ir sempre ao site oficial da loja e observar o endereço da URL. “A identidade visual, muitas vezes, é semelhante com o original e leva o consumidor a cair no golpe. Portanto, recomenda-se observar o endereço da URL. Se constar o ‘https’ significa que o site é seguro para a navegação”, explica.
Porém, se o delito ocorrer, a especialista esclarece que a denúncia deve ser feita imediatamente, por meio de um boletim de ocorrência, que pode ser emitido em delegacias físicas ou pela internet. Caso o golpe envolver cartão de crédito ou pix, a instituição financeira dos quais os meios pertencem deve ser informada.
“Há uma dificuldade maior se o pagamento tiver sido feito via pix, pois o dinheiro sai mais rápido da conta. Porém, é necessário apresentar a declaração na instituição financeira para verificar se é possível a restituição dos valores. Ao entrar em contato com a instituição, o consumidor deve apresentar o número da conta que sofreu o prejuízo e uma identificação do titular. Se a transação foi feita para outra conta, passar também os dados, para que seja possível a identificação do possível fraudador.”
Direito do Consumidor
A advogada ainda afirma que um dos principais pontos de alerta ao consumidor é exigir a nota fiscal, pois somente dessa forma ele conseguirá valer os seus direitos relacionados a compra do produto, como por exemplo, medidas de trocas e devolução de mercadorias.
Segundo Bianca Lobo, também é necessário se informar quanto a política de troca e devolução do estabelecimento, uma vez que os lojistas não são obrigados legalmente a atender algumas necessidades do consumidor, como troca de produtos por conta de tamanho, cor, modelo, casos que o consumidor está insatisfeito com condições do produto adquirido.
“Em relação a troca de produtos com vício ou defeito, se difere da política de troca por condições de insatisfação com o produto adquirido, pois a garantia legal do produto é obrigatória por parte do lojista, que não pode se esquivar de realizar a troca ao consumidor caso o produto adquirido apresente algum problema. Quanto a garantia legal há previsão na lei que esse prazo seja de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.”
Outro ponto importante e que não se confundem com a garantia legal, é o direito de arrependimento, aplicado para as compras realizados de forma digital. “Nesses casos o consumidor poderá se valer desse direito no período de sete dias a contar do recebimento do produto, nos casos em que não gostar do produto e esse não atender suas expectativas”, finaliza a advogada.