O presidente do TJ/SP, Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu o recurso interposto pela Câmara dos Vereadores da Capital e cassou, nesta terça-feira, 7, a medida liminar que impedia a efetivação do resultado da votação a respeito da privatização da Sabesp.
Na sexta-feira, 3, a juíza de Direito Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, havia suspendido o desfecho da votação do projeto legislativo que autorizava a alienação da Companhia, responsável pelo abastecimento hídrico da cidade. A proposta foi aprovada com 37 votos favoráveis e 17 contrários, tendo sido sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Para a magistrada, que concedeu a liminar, houve irregularidades no processo de votação. Em seu entendimento, a última e derradeira deliberação sobre o projeto somente poderia ocorrer "após a realização de todas as audiências públicas, bem como os estudos imprescindíveis".
No entanto, o presidente do TJ/SP, ao suspender a liminar, considerou que há uma jurisprudência do STF que veda o controle judicial da tramitação de projetos de lei.
Até que o processo seja concluído, a suspensão da liminar permanece em vigor. Com esta determinação, tanto a aprovação do projeto de lei quanto a sanção do prefeito Ricardo Nunes são mantidas.
Em nota, o presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite, asseverou que a Casa seguiu todos os procedimentos legais para a aprovação do projeto.
"A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, realizou as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada", afirmou Leite.