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Professores do MA recorrem de bloqueio de 15% de precatórios do Fundef

Após escritórios de advocacia solicitarem honorários, ministro Nunes Marques bloqueou parte dos recursos do precatório destinados à educação.

7/5/2024

Professores do Maranhão recorrem de decisão do ministro Nunes Marques, que bloqueou 15% de precatório devido pela União ao Estado para complementação do Fundef. O bloqueio foi realizado após escritórios de advocacia, que prestaram assistência ao sindicato dos professores, Sinproesemma, solicitarem a transferência de honorários.

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A decisão do ministro afetou cerca de R$ 150 milhões provenientes dos juros de mora, mas não impede o repasse do restante aos professores. Nunes Marques afirmou que os recursos devem permanecer bloqueados até que o STF decida sobre a demanda dos advogados.

Docentes

Os professores, em recurso, destacam uma “discrepância” entre o valor solicitado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somam apenas R$ 390 mil. 

Eles também questionam a representatividade do Sinproesemma, pois a contratação dos advogados foi aprovada por apenas 688 membros de um total de mais de 43 mil profissionais do ensino no Maranhão. 

Segundo os docentes, os advogados buscaram honorários de forma "ilegal, ilegítima e injusta", alegando que tiveram uma atuação marginal em um caso que já havia sido decidido e reivindicando remuneração pelo trabalho realizado pelos Procuradores do Estado do Maranhão.

Sindicato

Em nota, o Sinproesemma defendeu a atuação dos advogados, afirmando que seu trabalho garantiu o sucesso da categoria no STF, resultando no recebimento do valor integral requerido. 

O sindicato também ressaltou que a contratação foi aprovada em 19 assembleias regionais e classificou as críticas como ataques, inverdades e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos”.

Advogados

Os escritórios de advocacia envolvidos no caso (Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira, e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados) destacaram que a assessoria contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 assembleias regionais extraordinárias que confirmaram sua contratação, foi essencial para alcançar as reivindicações dos professores.

Eles ressaltaram que, em 2022, ao responder à Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais, o Estado do Maranhão se posicionou contra a destinação dos fundos, alegando que os recursos deveriam ser usados para outros investimentos públicos. Além disso, sublinharam que as diversas ações dos advogados junto ao STF asseguraram ao sindicato, de forma pioneira, a posição de assistente processual simples na ACO 661.

Essa ação, afirmaram os advogados, garantiu que 60% dos recursos fossem destinados ao pagamento de bônus aos profissionais do magistério, incluindo juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado – decorrentes de um pleito que já dura mais de 20 anos, período em que o governo sequer reconhecia a necessidade do pagamento principal.

Professores recorrem de decisão do ministro Nunes Marques que bloqueou repasse de 15% de precatório ao Fundef. Valor foi bloqueado após advogados demandarem honorários por assistência ao sindicato da categoria.(Imagem: Freepik)

Caso

A ação envolve repasses irregulares do Fundef ao Maranhão entre 1998 e 2002. 

A União foi condenada a pagar R$ 4,4 bilhões ao Estado, posteriormente ajustados, em acordo, para cerca de R$ 3,8 bilhões. 

O Estado solicitou que a primeira parcela fosse dividida entre contas de educação fundamental, bônus para os profissionais do magistério e juros de mora. O Sinproesemma contestou esse pedido e conseguiu uma decisão favorável do ministro Nunes Marques, que ordenou que 40% dos precatórios fossem destinados à manutenção do ensino fundamental e 60% ao bônus dos profissionais.

No entanto, cinco escritórios que representaram o sindicato reivindicaram 15% do ganho econômico dos professores como honorários. 

O ministro, ao decidir, observou que, conforme a EC 114/21, os valores dessa demanda processual devem ser aplicados em educação, seja na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental ou no pagamento de bônus aos profissionais. 

Porém, precedentes do Supremo permitem que os juros de mora decorrentes de condenações relacionadas aos repasses do Fundef sejam usados para pagar honorários advocatícios contratuais.

Por enquanto, Nunes Marques determinou que não haverá transferência de valores aos advogados, e o montante ficará bloqueado em uma conta judicial até decisão final da Corte.

Veja a decisão.

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