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Por falta de dolo, juiz rejeita ação de improbidade contra Bruno Covas

Magistrado não viu dolo específico em uso de recursos de fundo de trânsito para obras de viaduto.

6/5/2024

Uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra, Bruno Covas, ex-prefeito de São Paulo, e Vitor Levy Castex Aly, por suposto uso indevido de verbas do FMTD - Fundo Municipal de Trânsito foi julgada improcedente. Juiz de Direito da 5ª vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que não houve dolo específico na ação dos acusados. 

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O MP ajuizou a ação após investigações indicarem que recursos destinados ao FMDT foram utilizados, indevidamente, nas obras de recuperação do viaduto da Marginal Pinheiros. Segundo a acusação, essas verbas deveriam ser destinadas, exclusivamente, para fins específicos estabelecidos pela legislação de trânsito, não para obras de engenharia civil.

A defesa dos acusados argumentou que a alocação dos recursos nas obras respeitava as normas legais, citando a resolução 638 do Conselho Nacional de Trânsito, que permite a utilização dos fundos em serviços de engenharia de campo. 

Também destacou que a decisão de usar os recursos para a obra emergencial foi aprovada, por unanimidade, e visou resolver, de forma rápida, um problema que afetava significativamente a população.

Ação de improbidade contra ex-prefeito de São Paulo/SP, Bruno Covas, foi rejeitada por ausência de dolo específico.(Imagem: Lucas Lima/UOL/Folhapress)

Ausência de dolo

O magistrado, em sentença, decidiu rejeitar a ação com base em insuficiência probatória na indicação dos atos de improbidade, e na ausência de indícios de má-fé por parte dos réus (art. 17, §6º-B da lei 14.230/21).

A decisão enfatizou que a transferência dos recursos foi realizada em um contexto de urgência e necessidade, visando prevenir maiores danos à população usuária do viaduto.

Esse novo ambiente jurídico exige a prova do dolo específico que, na hipótese, claramente não se vislumbra, sequer inclusive indícios de provas há a respeito dele. Isso porque a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento de Trânsito FMDT, criado pela Lei Municipal 14.488/7, foi aprovada por unanimidade, em janeiro de 2019, para a realização de serviços de engenharia e obras viárias, abrangendo a obra emergencial do Viaduto da Marginal Pinheiros”, destacou o juiz.

Os sócios Maria Clara Villasbôas Arruda e Marcio Pestana, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados, representam Vitor Levy Castex Aly e o espólio de Bruno Covas.

Veja a certidão da decisão.

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