Prefeito de SP sanciona lei que institui princípios do capitalismo humanista
Lei 17.481/20 institui a declaração de direitos de liberdade econômica.
Da Redação
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Atualizado às 14:24
Foi sancionada pelo prefeito de SP, Bruno Covas, a lei municipal 17.481/20, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
Imagem: Governo do Estado de SP
Segundo a norma, estabeleceu-se, no âmbito do município de SP, normas de incentivo e proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispondo sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 1º, no parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174 da CF.
O disposto nesta lei tem como prioridade o desenvolvimento da economia local, em especial a economia criativa e colaborativa, a produção econômica, educacional, cultural, as empresas do terceiro setor, do mercado digital e do mercado sustentável.
Ainda de acordo com o texto, ficam instituídos os princípios do capitalismo humanista e o da mediação como meio preferencial de regularização de situação de inadimplência, bem como de solução de conflitos e controvérsias, como orientadores da ordem econômica no âmbito e no interesse local do município de SP.
"O índice de bem estar econômico conforme a metodologia do índice do capitalismo humanista, denominado ICapH, desenvolvido pelo Instituto do Capitalismo Humanista, passa a ser considerado de utilidade pública e instrumento de orientação de política pública no Munícipio de São Paulo."
O índice ICapH foi desenvolvido pelos professores Ricardo Sayeg (HSLAW) e Wagner Balera, o jurista e advogado Yun Ki Lee, em conjunto com o professor Manuel Enriquez Garcia da FEA/USP.
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