Migalhas Quentes

Empresa pode parcelar débito tributário anterior à autorregularização

Magistrado entendeu é possível a inclusão de débitos anteriores à 30/11/23 em programa de autorregularização incentivada.

6/5/2024

Atacadista de cereais e leguminosas poderá manter parcelamento tributário em programa de autorregularização incentivada com relação a débitos anteriores a 30/11/23. Decisões em dois mandados de segurança são do juiz Federal Everson Guimarães Silva, da 2ª vara Federal de Pelotas/RS, contrariando atos da Receita Federal que limitavam o acesso da empresa ao benefício.

Nos dois mandados de segurança impetrados pela empresa, ela contestava a posição da Receita Federal que, interpretando restritivamente a legislação, havia indeferido os pedidos da empresa para manter seu parcelamento de dívidas tributárias sob o regime de autorregularização incentivada. Trata-se de um programa fiscal que permite a regularização tributária de contribuintes de maneira voluntária e proativa com condições especiais, como a redução ou isenção de multas e juros.

Segundo a autoridade fiscal, apenas débitos "cujo vencimento original seja posterior ao dia 30 de novembro de 2023" seriam elegíveis para o programa, conforme documentação online de "Perguntas e Respostas".

A atacadista alegou, em juízo, que a nova exigência impedia injustamente o acesso a um programa criado para facilitar a regularização de passivos tributários. Pontua que, sob a legislação aplicável, lei 14.740/23, teria direito a incluir no programa débitos constituídos antes dessa data.

Para magistrado, não é possível que Receita Federal limite acesso de empresa à autorregularização incentivada impondo data para débitos elegíveis. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Acréscimo indevido

O magistrado entendeu que a lei e a regulamentação subsequente (IN RFB 2.168/23) não estabelecem impedimentos à inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2023 no programa de autorregularização. A interpretação da Receita, portanto, foi considerada um acréscimo indevido de requisitos que não são apoiados pela legislação.

Nas decisões, o juiz reforçou que a autorregularização visa estimular o pagamento de débitos abertos, oferecendo o afastamento da incidência de multas. A jurisprudência citada nas decisões esclarece que a confissão de débito pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando outras providências fiscais.

Assim, deferiu o pedido da empresa, determinando a manutenção dos parcelamentos e a suspensão da exigibilidade dos tributos envolvidos, além de exigir que a Receita Federal retire a empresa do CADIN, permitindo a expedição de certidões negativas de débito.

O escritório Tentardini Advogados Associados representa a empresa.

Vejas as decisões.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Autorregularização incentivada

6/2/2024
Migalhas de Peso

Autorregularização incentivada de tributos federais - Benefícios do programa

10/1/2024
Migalhas Quentes

Receita antecipa tributação de créditos recuperados em "tese do século"

8/1/2024
Migalhas Quentes

Parcelar débitos tributários sem multa ajudará empresas, diz advogado

6/12/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024