O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, acataram pedido de suspensão de prazos feito pela OAB Nacional e pela seccional do Rio Grande do Sul, em razão do decreto de situação de calamidade no Estado.
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Segundo a decisão, assinada pelos ministros Barroso e Salomão, “fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS”.
Ficou decidido ainda que “serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”.
A prática é válida exclusivamente aos advogados inscritos na OAB-RS. Os prazos voltam a valer a partir de 11 de maio.
- Veja a íntegra da decisão.
Calamidade
O CFOAB, juntamente com a OAB-RS, enviou requerimento ao STF e ao CNJ, solicitando expedição de certidão para garantir que advogados e advogadas inscritos na OAB/RS e residentes no Estado gaúcho tenham seus pedidos de reabertura de prazos nos Tribunais Superiores, e em todos os demais tribunais do país, assegurados.
“Muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”, destaca trecho do ofício.
O pedido foi assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, bem como todos os demais dirigentes de seccionais.
Informações: OAB.