Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão reparados, mantendo a garantia de fábrica.
O texto, que altera dispositivos do CDC, garante o fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos, podendo este prazo ser estendido para até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.
O PL também proíbe a obsolescência programada, ou seja, a prática de lançar produtos no mercado que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto período de tempo propositalmente.
O projeto também inclui como direitos do consumidor informações e manuais explicativos e necessários ao reparo dos produtos, e a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o produto tenha sido reparado fora das redes de serviço autorizadas.
Ademais, o PL acrescenta o capítulo VI-B ao CDC, que trata do Direito ao Reparo, inspirando-se em diretiva da Comissão Europeia sobre o mesmo tema
Assim, fabricantes, produtores e construtores, nacionais ou estrangeiros e importadores, terão o dever de informar os consumidores acerca da obrigação de reparo e das consequências de sua realização por terceiros, de forma acessível e clara.
Informações: Agência Senado.