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PL permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

Para senador Ciro Nogueira, projeto coíbe obsolescência programada e regulamenta direito ao reparo no Brasil.

11/5/2024

Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão reparados, mantendo a garantia de fábrica. 

O texto, que altera dispositivos do CDC, garante o fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos, podendo este prazo ser estendido para até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.

PL garante que o consumidor escolha onde consertar produtos.(Imagem: Freepik)

O PL também proíbe a obsolescência programada, ou seja, a prática de lançar produtos no mercado que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto período de tempo propositalmente.

O projeto também inclui como direitos do consumidor informações e manuais explicativos e necessários ao reparo dos produtos, e a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o produto tenha sido reparado fora das redes de serviço autorizadas.

Ademais, o PL acrescenta o capítulo VI-B ao CDC, que trata do Direito ao Reparo, inspirando-se em diretiva da Comissão Europeia sobre o mesmo tema

Assim, fabricantes, produtores e construtores, nacionais ou estrangeiros e importadores, terão o dever de informar os consumidores acerca da obrigação de reparo e das consequências de sua realização por terceiros, de forma acessível e clara.

Informações: Agência Senado.

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