Migalhas Quentes

Programa Justiça 4.0 extinguirá DOU ao longo do tempo, diz advogado

Especialista explica que a ferramenta será o principal canal para o acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações processuais, substituindo comunicações físicas e/ou a locomoção de Oficiais de Justiça.

3/5/2024

Empresas de grande e médio porte de todo o Brasil tem até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente ao Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta inovadora do Programa Justiça 4.0 que concentra todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após essa data, o cadastramento será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e o não cumprimento estará sujeito a penalidades, incluindo o risco de perder prazos processuais.

O advogado Leonardo Augusto Padilha Bertanha, sócio na área Trabalhista de TozziniFreire Advogados, explicou que a ferramenta será o principal canal para o acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações processuais, substituindo comunicações físicas e/ou a locomoção de Oficiais de Justiça.

“A nova ferramenta, voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário, concentra em um único endereço eletrônico todas as comunicações de processos originadas nos tribunais brasileiros. Com essa adesão, o Diário Oficial deve ser extinto ao longo do tempo”, avaliou o advogado.

Programa Justiça 4.0 concentra todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.(Imagem: Freepik)

Bertanha destacou que o processo de cadastro foi implementado de forma faseada desde 2023. Ele afirma que, inicialmente, apenas instituições financeiras podiam se inscrever no DJE, de fevereiro a agosto de 2023. Agora, o CNJ estabeleceu um cronograma para outras entidades.

Por fim, o advogado ressaltou que o prazo final para o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado é até 30 de maio deste ano, enquanto as pessoas jurídicas de direito público terão entre 1º de julho e 30 de setembro de 2024 para realizar o procedimento. Ele alertou que o não cumprimento dentro desses prazos acarretará em possíveis penalidades.

“A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), tampouco às pessoas físicas”, finalizou Bertanha.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com iniciativa do CNJ, comunicações de processos a empresas serão eletrônicas

21/2/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP instala Núcleo de Justiça 4.0 especializado em Direito Marítimo

28/11/2023
Migalhas Quentes

Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico

27/8/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024