Migalhas Quentes

TST manda ministério do Trabalho analisar vínculo de sócia para penhora de salário

Decisão foi baseada na interpretação do CPC/15, em trecho que trata da possibilidade de penhora de rendimentos para o pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem.

2/5/2024

Desembargadora convocada do TST, Margareth Rodrigues Costa, determinou a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho a fim de analisar a possibilidade de penhora do salário de uma sócia de empresa com dívida trabalhista. A relatora identificou que o caso se enquadra na exceção do art. 833 do CPC de 2015, que permite o arresto de proventos, independentemente de sua natureza.

O processo teve início quando um ex-funcionário entrou com ação trabalhista contra a empresa, reivindicando o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registrado e reflexos em verbas contratuais e rescisórias. Em 1ª instância, o juízo julgou procedente parte dos pedidos, resultando na condenação da empresa ao pagamento de aproximadamente R$ 40 mil ao ex-funcionário.

TST permite expedição de ofício para o Ministério do Trabalho para que seja efetuado penhora do salário.(Imagem: Inteligência Artifical)

Contudo, após a empresa falhar no pagamento, o autor requereu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para investigar a existência de vínculo formal de emprego da sócia executada, buscando viabilizar a penhora sobre seus rendimentos. O pedido inicial foi negado pelo juízo com base na impenhorabilidade dos créditos trabalhistas de natureza alimentícia, conforme o art. 833 do CPC, decisão esta que foi mantida pela 5ª turma do TRT da 2ª região.

No TST, contudo, a relatora, Margareth Rodrigues Costa, reconheceu que o caso se enquadrava na "exceção legal prevista no § 2º do art. 833 do CPC de 2015". Segundo essa exceção, é permitida a penhora dos vencimentos do devedor para o pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, sobre o montante que exceder 50 salários-mínimos mensais.

Mediante o exposto, a desembargadora reformou o acórdão regional, e determinou o retorno dos autos ao juízo de execução a fim de que se proceda o envio de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme requerido pelo autor.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo trabalhador.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do TST permite penhora de salário de sócio de empresa

9/6/2022
Migalhas Quentes

TRT-2 autoriza penhora de salário para quitar débitos trabalhistas

6/5/2022
Migalhas Quentes

TRT-2: É possível penhora de salário para quitar crédito trabalhista

18/8/2021

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024