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Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

Juiz deferiu remoção ao entende que, em situações de amparo familiar, a interpretação da lei deve ser ampla.

4/5/2024

Auditor do TCU em Brasília/DF será removido para a Secretaria do tribunal, no Estado de São Paulo, para acompanhar o tratamento de saúde do irmão e do pai.

Na sentença, o juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal da Seção Judiciária do DF, enfatizou que a ausência de registro dos familiares como dependentes nos assentamentos funcionais não constitui motivo suficiente para o indeferimento da remoção.

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No caso, a solicitação administrativa havia sido negada ao servidor. Apesar de a necessidade ter sido reconhecida, a Administração Pública entendeu que o irmão e o pai do auditor não constavam como seus dependentes nos assentamentos funcionais.

Ao dar interpretação ampla à lei, magistrado permitiu remoção de servidor do TCU para cuidar de familiares.(Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado)

Conceito de dependência 

Na decisão, o magistrado destacou a importância de considerar a dependência não apenas em termos financeiros, mas também no amparo às necessidades gerais, incluindo questões de saúde, especialmente se ausentes outros familiares que possam oferecer suporte. 

Embora a literalidade da Lei 8.112/1990 condicione o direito à remoção à necessidade do próprio servidor, cônjuge ou companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste dos seus assentamentos funcionais, a interpretação mais adequada é que essa condicionante só se aplique nos casos em que exista uma relação mais tênue entre os interessados, de maneira a evitar que seja invocado um vínculo que não é tão forte.”

Além disso, o juiz mencionou que o trabalho remoto na área de informática, campo de atuação do servidor, torna viável sua remoção sem prejuízo à administração.

Pedro Rodrigues, advogado do servidor e representante do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ressaltou a relevância da interpretação ampla da lei 8.112/90. 

Segundo o advogado, embora a lei condicione o direito à remoção à existência de dependência formalmente registrada, deve ser interpretada de maneira a abranger casos em que a relação de dependência, embora não formalizada, é evidente e necessária para o amparo familiar em situações de saúde.

Veja a sentença.

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