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Direito à vida

Professora universitária tem direito à remoção por problemas de saúde

Magistrado entendeu possível a remoção, pois universidades Federais compõem o mesmo quadro.

Da Redação

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Atualizado às 09:18

Professora universitária tem direito à remoção para tratar problemas de saúde. Segundo o juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 9ª vara Federal Cível de Goiás, trata-se de direito previsto no estatuto dos servidores públicos Federais.

A docente da UFJ - Universidade Federal de Jataí sofre de doença neuromuscular rara e autoimune. Para realizar tratamento de saúde com amparo familiar, pediu remoção para a UFC - Universidade Federal do Ceará.

O pedido foi negado sob o fundamento de que os quadros funcionais da UFC seriam distintos e autônomos dos quadros da UFJ.

 (Imagem: Freepik)

Professora teve remoção autorizada por decisão judicial. (Imagem: Freepik)

Em decisão, o juiz Federal entendeu que as universidades Federais formam quadro único, sendo possível o deslocamento. Tais instituições de ensino devem ser consideradas como vinculadas a um mesmo órgão, que é o ministério da Educação, sendo a professora pertencente ao quadro de docência Federal. 

Ademais, o magistrado considerou que, conforme art. 36, parágrafo único, III, b, da lei 8.112/90, a remoção por motivo de saúde é um direito previsto aos funcionários públicos Federais e privilegia a proteção do direito à vida, estatuído no art. 196 da CF

"[...] envolve, como consectário lógico, o direito à vida, em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo, e a segunda de se ter uma vida digna quanto à subsistência, ou seja, a um nível de vida adequado com a condição humana, o que inclui, por óbvio, o direito à saúde".

Assim, avaliando as provas médicas juntadas aos autos, concluiu que a remoção da docente para a UFC é medida necessária, concedendo prazo de 30 dias para sua efetivação.

O advogado Sérgio Merola, da banca Sérgio Merola Advogados, patrocinou a causa da professora. 

Veja a sentença

Sérgio Merola Advogados