Em cinco recursos analisados na sessão virtual encerrada em 26/4, a 2ª turma do STF reconheceu a nulidade de provas obtidas em decorrência do ingresso irregular no domicílio dos investigados.
O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal, fixada no Tema 280 da repercussão geral, de que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.
Os recursos extraordinários foram interpostos por Ministérios Públicos estaduais contra decisões do STJ que também aplicaram o entendimento do Supremo.
Nos casos analisados, os policiais entraram nas residências ou após denúncia anônima ou depois de apreenderem drogas com os investigados, sem indícios concretos de que outros crimes estariam ocorrendo nos locais.
Prevaleceu no julgamento dos recursos o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, que constatou a conformidade dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF.
Informações: STF.