A juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 86ª vara do Trabalho de SP, condenou o Atacadão em R$ 1 mil por danos morais após funcionária passar mal e não receber assistência da empresa.
Nos autos, a funcionária afirmou que sofreu assédio moral após alegar que a comida oferecida pela empresa era inadequada. Afirma, ainda, que passou uma semana vomitando após ingerir o alimento do local.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que o problema na comida implicaria vários empregados com os mesmos sintomas, não apenas a reclamante, sendo o mais razoável que a funcionária estava com alguma implicação de saúde que a fazia rejeitar alimentos.
Entretanto, a magistrada analisou depoimento de testemunha que comprova omissão da empresa quanto aos pedidos de assistência da empregada enquanto não estava se sentindo bem, visto que chegou a ‘vomitar na lixeira do caixa’ em razão da demora da empresa em autorizar sua saída.
“Comprovado, portanto, que a reclamante foi submetida a situação humilhante e constrangedora pela reclamada, que abusou de seu poder diretivo ao não prestar imediata assistência no momento que a reclamante manifestava sintomas de problemas de saúde.”
Assim, condenou o Atacadão a reparar os danos morais sofridos pela funcionária no valor de R$ 1 mil.
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola, do escritório Tadim Neves Advocacia, atua no caso.
- Processo: 1001554-04.2023.5.02.0086
Confira aqui a decisão.