A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou que uma mãe tenha acesso aos dados digitais do celular de filha falecida. Em decisão, o colegiado ordenou que a Apple Brasil transfira o ID Apple do dispositivo, ao reconhecer que o patrimônio digital de uma pessoa falecida pode fazer parte do espólio e ser transmitido como parte da sucessão.
Segundo os autos, após a morte da filha, a mãe solicitou o desbloqueio do celular da falecida, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela menina, o que incluiria o acervo digital do aparelho.
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Em 1º grau, a Apple afirmou que o desbloqueio de aparelhos telefônicos não fica a cargo da empresa, mas sim daquele que usa o produto. Alegou, ainda, que embora seja impossível acessar o celular sem a senha, existem outras opções para obter dados pessoais que porventura tenham sido salvos na nuvem, sendo necessário, portanto, o resgate do Apple ID.
Na sentença, o juiz concluiu que apesar da incalculável dor da perda de uma filha, não pode tal sentimento se sobrepor aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade de quem se foi e, consequentemente, já não mais pode expressar a sua vontade. Assim, julgou como improcedente o pedido da mãe.
Em recurso, o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, ressaltou que apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.
“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família.”
Ademais, o salientou que não houve resistência da Apple ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial.
- Processo: 1017379-58.2022.8.26.0068
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SP.