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Amil fornecerá tratamento em clínica especializada a paciente autista

Magistrado determinou que a operadora cumpra a decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 180 mil.

5/5/2024

Juiz de Direito Bruno Jader Silva Campos, da 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, decidiu que a Amil deve fornecer tratamento médico especializado a um paciente autista. A decisão foi tomada considerando o perigo de demora, uma vez que qualquer atraso no tratamento pode causar danos à cognição e prejudicar o desenvolvimento do paciente.

O beneficiário, diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista, relatou que, após alguns meses de recebimento regular do serviço médico pelo plano de saúde, a operadora suspendeu a autorização para o tratamento, alegando que este não estava mais coberto pelo rol da ANS.

Na análise do pedido, o magistrado pontuou que, no caso, restou configurado o perigo de demora, pois o retardo no tratamento do autor poderia prejudicar a cognição e atrapalhar o desenvolvimento do paciente. “Sem dúvida, objetivo do plano de saúde é a preservação da vida, e sendo a moléstia coberta pelo seguro, o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora”, acrescentou.

Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize o tratamento solicitado em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 180 mil.

Amil fornecerá tratamento em clínica especializada a paciente autista.(Imagem: Freepik)

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

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