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TJ/MG: Fiel pressionado a doar bens em troca de benção será ressarcido

Colegiado observou que o fiel foi pressionado pela instituição religiosa em troca de receber “bênção de Deus”.

4/5/2024

A 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e condenou igreja a ressarcir fiel que doou valor após ser pressionado a doar a quantia para sua vida não ser "amaldiçoada". O colegiado considerou que o fiel foi pressionado em troca de uma suposta "bênção de Deus".

Segundo os autos, o fiel vendeu uma propriedade no valor de R$ 413 mil, e entregou o contrato para a igreja para que fossem feitas orações. No entanto, ao saber do valor da negociação, o pastor teria assediado o fiel, tentando convencê-lo a doar a quantia afirmando que, caso contrário, sua vida estaria amaldiçoada.

Diante disso, o homem fez doação de R$ 269 mil, sendo R$ 146 mil por meio de cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22 mil de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.

Em sua defesa, a instituição religiosa sustentou que não houve "vício de consentimento e coação moral". Ainda conforme a igreja, a suposta doação da casa não teria sido concretizada, tendo a documentação sido encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de "futura doação do imóvel". 

Fiel relatou que se sentiu pressionado pelo pastor da igreja.(Imagem: Freepik)

A 1ª instância acolheu o pedido do fiel e determinou que a instituição religiosa devolvesse a quantia integral. Diante da decisão, a igreja recorreu.

O relator, desembargador Amorim Siqueira, votou para reformar a sentença sob o fundamento de que o fiel não conseguiu provar que fez a doação de R$ 60 mil em espécie à igreja. O magistrado também isentou a instituição de ressarcir os R$ 40 mil do imóvel, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a casa teria sido transferida para a denominação.

No entanto, o relator manteve a decisão com relação aos demais valores. Ele considerou que ficou evidenciado que o fiel foi pressionado pelo religioso a "vender tudo o que tinha em troca de uma suposta bênção de Deus". Para o magistrado, o fiel é uma pessoa vulnerável a este tipo de pressão. 

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator.

O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

Informações: TJ/MG.

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