Migalhas Quentes

Lei garante sala de acolhimento no SUS a mulheres vítimas de violência

Texto garante salas de acolhimento, atendimento adequado e proteção à integridade física das vítimas em hospitais dos SUS e da rede conveniada.

26/4/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.847/24, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS.

O texto muda trecho da lei 8.080/90, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda, o PL 2.221/23, inclui um parágrafo na lei orgânica de saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após a agressão.

Governo sanciona lei que garante espaços exclusivos no SUS a mulheres vítimas de violência.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Confira a lei completa:

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024 

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 7º ............................................................................................................................ .

....................................................................................................................................................

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Manoel Carlos de Almeida Neto
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Nísia Verônica Trindade Lima

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Lei Maria da Penha: Quais prioridades possuem as mulheres em situação de violência?

27/2/2024
Migalhas Quentes

PL quer justiça gratuita a mulheres vítimas de violência doméstica

20/2/2024
Migalhas Quentes

Violência patrimonial não escolhe classe nem cor, afirmam advogadas

17/12/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024