Advogados podem ter redução de 30% em alíquotas de imposto com a reforma tributária. O desconto consta da proposta de regulamentação da reforma que foi entregue nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
A proposta do governo prevê redução em 30% das alíquotas do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – novo imposto de Estados e municípios – e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – nova contribuição Federal – sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística, entre as quais a advocacia.
- Veja a íntegra do texto de regulamentação.
O trecho diz o seguinte:
CAPÍTULO II
DA REDUÇÃO EM 30% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Art. 116. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:
II - advogados;
Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%. "A redução de alíquotas aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a determinados requisitos, definidos com o propósito de assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores desses serviços", destaca o governo na justificativa do projeto.
Também constam dessa lista para alíquota reduzida outros profissionais, como arquitetos, biólogos, contabilistas, economistas, educadores físicos, engenheiros e outros.
Após aprovada a regulamentação, deverá haver um período de transição para o fim dos tributos antigos. A CBS Federal começa a ser cobrada em 2026. A transição para o IBS de Estados e municípios vai de 2029 a 2032.
- Tramitação: PLP 68/24
Vitória para a advocacia
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a proposta. Simonetti afirma que a previsão de um percentual menor para os advogados é uma vitória conquistada pela Ordem, pois reflete a postura proativa da entidade em busca de defender os interesses da advocacia brasileira junto ao Legislativo.
A Ordem afirma que, durante a tramitação da PEC da reforma tributária, se reuniu com relatores das propostas nas Casas Legislativas pleiteando que se criasse um regime diferenciado de tributação para as sociedades empresariais.
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Essas sociedades prestam serviços principalmente a pessoas físicas, e a reforma tributária não leva em consideração a impossibilidade de seus clientes descontarem créditos de IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Como resultado, a proposta poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.
Reforma tributária
No ano passado, a Câmara aprovou, em dois turnos, a PEC 45/19, que promove a atualização do sistema tributário brasileiro. A EC 132/23 foi promulgada em dezembro de 2023.
Com a intenção de simplificar tributos, a EC substituiu cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, nos Estados e municípios, e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, na esfera Federal. Os novos impostos são do tipo IVA (imposto de valor agregado) e buscam evitar a tributação cumulativa nas cadeias produtivas.
Outro imposto criado é o IS - imposto seletivo, para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
A proposta altera, ainda, regras para outros tributos, como os estaduais, IPVA e ITCMD, e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.