A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu, por maioria, conceder habeas corpus a Roseli Dorth, sócia de Renato Cariani, determinando a cassação da apreensão de seu passaporte. Colegiado considerou que as circunstâncias do caso não sustentam a aplicação de medidas cautelares severas.
Entenda
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, empresas licenciadas em Diadema/SP para vender produtos químicos emitiam notas fiscais fraudulentas, simulando a venda de insumos para grandes farmacêuticas.
No entanto, de acordo com o MP/SP, essas substâncias (como acetona, éter etílico e acetato de etila) não iam para essas farmacêuticas: elas eram desviadas para traficantes e serviam para o refino e adulteração de cocaína e de crack. Entre essas empresas investigadas estava uma que pertencia ao influenciador fitness Renato Cariani, a Anidrol Indústria Química. A operação foi chamada de Hinsberg.
Sócia
Após diligências extensivas, incluindo afastamento de sigilo telemático e ordens de busca e apreensão, os pedidos de prisão temporária e preventiva contra Dorth foram negados em 1º grau devido à falta de provas concretas e indícios seguros de autoria. O Ministério Público, ato contínuo, solicitou a apreensão do passaporte da sócia, medida que foi inicialmente acatada pelo juízo singular.
No entanto, a defesa contestou a decisão, apontando a ausência de alterações nas circunstâncias que justificassem novas medidas cautelares e a cooperação contínua da sócia com as autoridades, incluindo a prestação de esclarecimentos e a entrega de documentos relevantes.
Medidas restritivas
O relator do caso, Marcos Corrêa, destacou que, apesar da gravidade dos fatos apurados, a conduta da sócia durante o processo indicou sua disposição em cumprir com os procedimentos legais. Corrêa mencionou que "não houve por parte da denunciada a prática de qualquer ato que indicasse sua inclinação em influenciar de maneira negativa a apuração das imputações ou se furtar à aplicação da lei penal".
O relator ressaltou que tanto a prisão quanto as medidas cautelares alternativas devem ser justificadas pela necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme estabelecido pelos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal.
Corrêa enfatizou que, dado o histórico de colaboração e a antiguidade dos fatos imputados, não se justifica a imposição de medidas restritivas no momento.
Assim, cassou a decisão que determinou a apreensão do passaporte da sócia de Cariani.
O advogado Conrado Gontijo atua na defesa de Roseli Dorth.
- Processo: 2089053-21.2024.8.26.0000
Veja a decisão.