A Caixa Econômica Federal não terá que restituir a uma correntista os valores transferidos para terceiros, acreditando estar realizando um trabalho em home office para receber comissões. Decisão é da juíza Federal Roberta Monza Chiari, da 2ª vara Federal de Joinville/SC.
As tarefas consistiam em fazer depósitos, que seriam devolvidos com acréscimo. Algumas devoluções de fato aconteceram, até que o dinheiro não retornou mais e a cliente teve um prejuízo de R$ 22,8 mil.
“Ocorre que as transações foram realizadas pela própria autora, através de conta bancária vinculada à CEF, sem que existisse indício de fraude eletrônica, com destino às contas de serviços vinculadas ao Pagseguro, não havendo notícia de que as alegadas fraudes tenham sido informadas à Caixa”, afirmou a juíza.
A correntista relatou que recebeu, por meio de um aplicativo de mensagens, um convite para trabalhar em casa e ser remunerada por isso. Ela deveria fazer transferências, para receber as quantias de volta com as comissões.
O mesmo aplicativo tinha um grupo de pessoas que também estariam fazendo o mesmo trabalho, fazendo parecer que seria confiável. Foram seis transferências em dois dias seguidos, em novembro de 2023.
Quando percebeu, segundo a petição inicial, “que se tratava de um golpe financeiro muito bem elaborado”, a cliente registrou um boletim de ocorrência e comunicou as instituições financeiras CEF, Banco do Brasil e Pagseguro, mas não conseguiu o ressarcimento. Ela entrou com uma ação do Juizado Especial Federal, alegando falha nos mecanismos de segurança e que as contas de destino sequer poderiam ter sido abertas. Além do ressarcimento, ela requereu pelo menos R$ 10 mil de indenização por danos morais.
“Também não tem mérito o argumento da vestibular no sentido de que as operações eram incompatíveis com as movimentações ordinárias realizadas pela postulante, dado que há prova de que a parte autora costumava efetuar transações com valores elevados, o que, de qualquer modo, inviabilizaria o controle da instituição financeira se tivesse sido acionada”, concluiu Chiari.
A juíza entendeu que a Caixa não tem responsabilidade e que, com relação às outras duas instituições, a competência para julgar o caso não é da Justiça Federal. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.
O número do processo foi omitido pelo Tribunal.
Informações: TRF da 4ª região.