Migalhas Quentes

Superintendente que ganhou menos do que homens por 40 anos receberá diferenças

Diferenças eram, no mínimo, 50% superiores ao salário, chegando ao patamar de 100% na comparação com um deles.

24/4/2024

Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que os colegas homens deve receber diferenças por isonomia salarial. O pagamento, no entanto, compreende apenas o período não prescrito, que são os cinco anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão foi da 3ª turma do TRT da 4ª região, após avaliar a existência de provas suficientes de que havia diferença salarial pela discriminação de gênero.

Conforme o processo, a autora trabalhou em uma companhia seguradora desde a década de 70. Posteriormente, a empresa foi comprada por um banco que também atua na área de seguros. Ela trabalhou para o banco até 2017, quando saiu depois de aderir a um plano de demissão voluntária.

Superintendente que ganhava menos que colegas homens do mesmo cargo deve receber diferenças salariais.(Imagem: Freepik)

Após passar por cargos de escriturária e gerente nas duas empresas, ela comprovou que atuou como superintendente comercial durante todo o período não prescrito, com salários inferiores aos de, pelo menos, três colegas da mesma função.

As diferenças eram, no mínimo, 50% superiores ao salário, chegando ao patamar de 100% na comparação com um deles. Com a condenação, além das diferenças salariais, o banco deve pagar os reflexos em férias com um terço, décimo terceiro salários, horas extras, participação nos lucros e resultados e FGTS com multa de 40%.

Participante do julgamento na 5ª turma, o desembargador Marcos Fagundes Salomão ressaltou a existência de provas suficientes de que havia diferença salarial pela discriminação de gênero.

“Não há dúvida de que a reclamante era a superintendente com menor salário no cargo dentre todos os empregados na função e que era a única mulher, inexistindo qualquer justificativa plausível para o descompasso salarial comprovado nos autos."

A resolução 492/23 do CNJ estabeleceu o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. A abordagem já havia sido prevista na recomendação 128/22, também do CNJ.

O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou os fundamentos do voto do desembargador Salomão, que considera a questão mais ampla que a análise da isonomia ou equiparação salarial. Para Salomão, não se justifica que a empregada mulher, ocupando o mesmo cargo que empregados homens, perceba salário inferior aos colegas.

“É imprescindível a adoção dos julgamentos pela perspectiva de gênero para corrigir as desigualdades vivenciadas pelas mulheres em diversos níveis e nichos da sociedade e do trabalho."

 A turma chamou a atenção para o fato de que a desigualdade salarial existente entre homens e mulheres é comprovada por meio de diversos estudos e pesquisas, evidenciando-se as desigualdades sociais e econômicas, decorrentes da discriminação histórica contra as mulheres ainda nos tempos atuais.

“No julgamento pela perspectiva de gênero, busca-se alcançar resultados judiciais que, efetivamente, contemplem a igualdade prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, relativamente aos Direitos Humanos”, afirmou o relator.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ives Gandra diz que cota de gênero desrespeita a igualdade de juízas

26/3/2024
Migalhas Quentes

TJ/GO aprova resolução para igualdade de gênero em promoção de juízas

22/1/2024
Migalhas Quentes

Maioria do CNJ aprova paridade de gênero para cargos em tribunais

12/12/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024