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STF analisará em plenário físico leis que tratam da remuneração de juízes

Os casos foram retirados da sessão virtual após pedido de destaque feito por Flávio Dino.

22/4/2024

Os ministros do STF analisarão, em plenário físico, leis estaduais que tratam da remuneração de juízes. Os casos foram retirados da sessão virtual após pedido de destaque feito por Flávio Dino.

As ADIns 6.601 e 6.606 têm por objeto leis do Paraná e de Minas Gerais que estabelecem que os subsídios mensais dos desembargadores do Tribunal de Justiça serão iguais a 90,25% da remuneração de ministro do STF, e a do procurador-Geral de Justiça corresponderá ao mesmo percentual do subsídio mensal do procurador-Geral da República.

As ações foram propostas pela PGR. Segundo a Procuradoria, as normas afrontam a autonomia dos Estados, a fixação de remuneração por lei específica, a vedação à vinculação remuneratória e os parâmetros para a fixação de vencimentos.

ADIn 6.606

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido da parcial procedência, de forma a impedir “reajuste automático sempre que majorado o valor dos subsídios do procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo Gilmar, o STF “possui firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação ao disposto no art. 25 e 37, incisos X e XIII, da Constituição Federal”.

Alexandre de Moraes o acompanhou.

O ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, destacando-se o seguinte argumento:

“Compreendo que a Constituição, apesar de não dispor expressamente sobre uma ‘mecânica de vinculação’, ao disciplinar especialmente o Poder Judiciário, por via oblíqua, acaba determinando - ela própria - essa vinculação. Primeiro, para preservar o adequado funcionamento institucional do Poder Judiciário, permitindo que ele se posicione em pé de igualdade com os demais poderes. Segundo, para manter a coerência organizacional da instituição, que é extremamente hierarquizada. Terceiro, para preservar a independência funcional do juiz, prerrogativa essa indispensável à manutenção da imparcialidade dos magistrados.”

Também no mesmo sentido votou o ministro Cristiano Zanin.

As ações serão julgadas presencialmente pelos ministros.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

ADIn 6.601

A outra ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para realizar interpretação conforme à Constituição dos dispositivos impugnados, de modo a preservar o valor nominal da remuneração vigente na data da publicação da ata de julgamento do mérito deste processo, ficando vedados reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória declarada inconstitucional.

O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, sustentando a constitucionalidade dos dispositivos questionados e, subsidiariamente, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que ela possa produzir efeito pelo lapso temporal de um ano após o trânsito em julgado.

A divergência foi acompanhada por Toffoli e Zanin.

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