O Pleno do TST definiu, nesta segunda-feira, 22, a lista tríplice de candidatos para preenchimento da vaga de ministro destinada à advocacia. A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A escolha foi feita a partir de lista sêxtupla enviada pela OAB em dezembro.
Foram eleitos:
- Adriano Costa Avelino (14 votos)
- Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (13 votos)
- Roseline Rabelo de Jesus Morais (19 votos)
Os nomes serão, agora, enviados para escolha do presidente da República.
Adriano Costa Avelino formou-se na Fadima - Faculdade de Direito de Maceió, Cesmac - Centro de Estudos Superiores de Maceió, Fejal - Fundação Educacional Jayme de Altavilla. Obteve especialização em Direito Privado pela Fadima, e, também, no Bureau Jurídico de Maceió, no qual obteve o título de especialista em Direito Privado.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves obteve mestrado em Direito pela PUC/MG, com o título “Da rigidez à flexibilização do contrato de trabalho no Brasil”. É especializado em Direito de Empresa pelo Instituto de Educação Continuada e formou-se em Direito pela PUC/MG.
Roseline Rabelo de Jesus Morais formou-se em Direito no Cesmac - Centro de Estudos Superiores de Maceió e tem MBA em Direito Tributário pela FGV. É pós-graduada em Direito Transnacional do Trabalho pela Universidad Castilla-la Mancha (UCLM, Espanha).
Votação
Na primeira votação, foi eleito Adriano Avelino, com 14 votos. Roseline Rabelo de Jesus Morais recebeu 12 votos.
Na segunda votação, ficaram empatados Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira, ambos com 13 votos. A votação se repetiu com apenas os dois nomes por duas vezes, tendo os candidatos recebido os mesmos 13 votos. O desempate foi feito, portanto, pela antiguidade da inscrição na OAB: Antônio Fabrício é advogado desde 1º/7/94, enquanto Emmanoel, desde 6/12/04.
A terceira eleita foi Roseline Rabelo de Jesus Morais, com 19 votos. Nesta votação, Raimar Rodrigues Machado recebeu 6 votos, e Natasja Deschoolmeester recebeu 1 voto.
Quinto constitucional
De acordo com a CF, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do MPT.
No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à OAB encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida à tríplice e enviada à presidência da República para a escolha de um dos nomes.
A pessoa indicada será, então, submetida à sabatina na CCJ do Senado e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo plenário da Casa.