Migalhas Quentes

Homem não será indenizado por bicicleta desaparecida em condomínio

"Certamente não é qualquer dissabor ou constrangimento, mesmo ruim, que deve ser alçado ao patamar de dano moral", escreveu juíza leiga em decisão.

21/4/2024

Homem não será indenizado por bicicleta desaparecer de bicicletário de condomínio. Assim ficou decisão do 7ª JEC de Goiânia, ao fixar que não foram fornecidas provas suficientes para sustentar a reivindicação de danos morais, pois não se constatou que o incidente tivesse causado impacto substancial ao morador além de meros aborrecimentos.

De acordo com os autos, o morador alegou que sua bicicleta desapareceu do bicicletário do condomínio, demandando reparação pelos danos sofridos. Em contrapartida, o condomínio argumentou que, conforme a convenção, não há responsabilidade sobre objetos pessoais deixados nas áreas comuns, incluindo o bicicletário.

Justiça nega indenização por bicicleta desaparecida em condomínio.(Imagem: Freepik)

A juíza leiga Marciê Khristinny Esteves Carvalho fundamentou a decisão no artigo 1.331 do Código Civil, que aborda a propriedade em condomínios, esclarecendo que a responsabilidade pelos bens individuais não é automaticamente transferida para o coletivo sem um consenso prévio.

Além disso, a juíza leiga considerou que não foram fornecidas provas suficientes para sustentar a reivindicação de danos morais, pois não se constatou que o incidente tivesse causado impacto substancial ao morador além de meros aborrecimentos.

"Certamente não é qualquer dissabor ou constrangimento, mesmo ruim, que deve ser alçado ao patamar de dano moral, apenas reconhecido quando foge à normalidade e interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e a sua integralidade psíquica", apontou a juíza leiga em sua decisão.

Com base nas provas apresentadas, a juíza leiga concluiu pela inexistência de responsabilidade do condomínio pelos prejuízos alegados e reiterou a importância da observância das normativas internas estabelecidas nos regimentos condominiais.

Diane disso, sugeriu a improcedência dos pedidos. O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro homologou a sentença.

O escritório José Andrade Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Maxmilhas não indenizará consumidor por extravio de bagagem

25/10/2022
Migalhas Quentes

Loja deve indenizar consumidor por bicicleta furtada em estacionamento

26/6/2022
Migalhas Quentes

Companhia aérea indenizará atleta que perdeu competição por extravio de bagagem

1/4/2017

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025