Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso, e manteve decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, que desresponsabilizava empresas do ramo hoteleiro pelo atraso na entrega de empreendimento. Segundo o colegiado, as empresas não respondem pelo inadimplemento, já que não integram a cadeia de fornecimento da construtora e da incorporadora.
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No caso, os adquirentes de unidade de um pool hoteleiro moveram a ação de rescisão de contrato de compra e venda contra as empresas, cumulada com danos morais e materiais, por atraso na entrega da obra.
Responsabilidade civil
Ao julgar o recurso dos compradores, o STJ reafirmou entendimento de que empresas de administração hoteleira não têm responsabilidade solidária pelo inadimplemento de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias em construção quando não fazem parte da cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a adesão a um pool hoteleiro futuro não implica responsabilidade por parte da administradora hoteleira pelo inadimplemento da incorporadora e construtora, especialmente antes da conclusão da obra.
Também destacou que as práticas do mercado e a participação em atividades de administração e merchandising não são suficientes para atribuir responsabilidade às administradoras hoteleiras pelas falhas de incorporadoras e construtoras.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou pela rede de hotéis.
- Processo: REsp 2.011.557
Veja o acórdão.