Migalhas Quentes

INSS não indenizará por ofertas excessivas de empréstimos a idosa

Magistrado entendeu que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

18/4/2024

O INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. A 1ª vara da Justiça Federal em Lages/SC considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

A aposentada alegou que o benefício foi obtido em junho de 2023, mas ainda durante a tramitação do processo no INSS ela já estaria recebendo ligações e mensagem por WhatsApp e SMS com propostas de empréstimos.

Segundo a idosa, a frequência teria aumentado com a concessão da aposentadoria e os contatos teriam ocorrido às vezes mais de 100 por dia, mesmo durante o período noturno e aos finais de semana. A ação pedia uma indenização de R$ 13,2 mil por danos morais.

INSS e Dataprev não terão que indenizar aposentada por excesso de oferta de empréstimos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Morretti de Souza entendeu não estar comprovado que os demandados tenham permitido ou compartilhado os dados pessoais da parte autora sem o seu prévio consentimento. Segundo o juiz, as informações podem ter sido obtidas por meio de outras empresas, como lojas ou bancos.

"O fato de o INSS manter convênios e acordos com instituições financeiras privadas, de modo a viabilizar os chamados empréstimos consignados, não autoriza a automática conclusão de que a autarquia previdenciária esteja disponibilizando, de imediato e sem autorização dos segurados, os dados pessoais correspondentes."

Para o magistrado, apesar de ficar demonstrado que a parte autora passou a receber mensagens de SMS e ligações após a concessão de seu benefício previdenciário, tal circunstância, por si só, não implica a conclusão de que houve conduta negligente ou desidiosa dos demandados.

“Não houve demonstração de que a autora não informou a condição de aposentada a qualquer empresa que possa ter transferido a informação na condição de parceiro comercial.”

Assim, julgou o pedido improcedente, visto não ter sido demonstrado o nexo causal do alegado dano moral com qualquer conduta dos demandados. 

O Tribunal omitiu o número do processo. 

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Sim ou confirma?": Banco é condenado por induzir contratação de consignado

20/2/2024
Migalhas Quentes

STF valida lei que proíbe banco de oferecer empréstimo a aposentado

17/5/2021
Migalhas Quentes

Aposentada que contratou empréstimo consignado mas sofreu desconto de cartão será indenizada

22/6/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024