Migalhas Quentes

STF adia análise de nomeação de familiar para cargo de agente político

Caso será retomado oportunamente, ainda sem data definida.

17/4/2024

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 17, o STF começou a julgar se a proibição ao nepotismo, prevista na súmula vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.

Após sustentação oral de representante do MP/SP, o julgamento foi adiado para reflexão dos ministros e deve voltar a plenário em momento oportuno, sem data definida.

A repercussão geral do caso (tema 1.000) foi reconhecida, por unanimidade, em deliberação no plenário virtual.

O Supremo discutirá se autoridade pública pode nomear familiares para exercício de cargo político. Estão incluídos no conceito de “familiares” o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

STF julga se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Caso

Nos autos, o MP/SP questionou no TJ bandeirante, a lei 4.627/13, do município de Tupã/SP, que excepcionou regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes para cargo de agente político de secretário municipal. 

Na instância estadual, foi decidido que a ressalva prevista na lei municipal afrontaria a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.

O município recorreu ao STF, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da norma afronta a CF e o entendimento da Corte de que a proibição da súmula 13 não se aplica para nomeação de agente político.

Manifestação do MP/SP

Em sustentação oral, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Junior, do MP/SP, afirmou que não é possível excepcionar o caso de nomeação de agente público da vedação de nepotismo. 

Ressaltou que a súmula vinculante 13 é um ponto de partida, não de chegada, e que não compreende em sua redação as excções para cargos de secretários ou ministros de Estado. Classificou o nepotismo como uma “doença infantil do patrimonialismo”, que não deve comportar exceções. 

Pontuou que se em um município não for possível encontrar alguém para o cargo que esteja além do parentesco de terceiro grau, não se trata de um município, mas de um clã. Também ressaltou que a técnica não justificaria a nomeação do parente, pois se tratando de cargo em comissão, mais importante é a confiança.

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