TSE
Quem deu causa à anulação do pleito não pode disputar a nova eleição
Os recursos contestaram a candidatura de Idomar Antônio Aquilla - PMDB e Paulo Cláudio Dolovitsch, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito de Ajuricaba, em eleição suplementar, após a anulação da eleição de 2004. O TRE/RS havia deferido o pedido de registro dos candidatos.
Ocorre que a nova eleição no município gaúcho fora autorizada depois da cassação dos diplomas do próprio Idomar Aquilla e de Paulo Dolovitsch, que chegou a ser confirmada na instância máxima, pelo TSE. Ambos foram eleitos prefeito e vice-prefeito do município na eleição de 2004, mas tiveram a cassação dos diplomas requerida pela Procuradoria Eleitoral. Eles foram denunciados pelo uso de servidor da Prefeitura na campanha à reeleição de ambos, o que representa prática de conduta vedada pela lei eleitoral.
Entretanto, o TRE/RS considerou que, apesar da condenação de ambos e da anulação do pleito, Idomar Aquilla e Paulo Dolovitsch não teriam sido declarados inelegíveis pelo prazo de três anos. Por isso, estariam aptos a disputar a nova eleição no município. Diante desse entendimento, a coligação adversária União Popular e o Ministério Público recorreram ao TSE, para coibir a participação dos cassados no pleito suplementar.
Moralidade e razoabilidade
No julgamento, o ministro José Delgado, relator da matéria, afirmou que foi superado o entendimento de que, como não houve pena de inelegibilidade, quem deu causa à anulação poderia disputar o novo pleito. De acordo com o ministro relator, "permitir que candidatos que deram ensejo à anulação da primeira eleição, em decorrência de abuso de poder, participem de novo pleito conflita com os princípios da moralidade e da razoabilidade".
O ministro complementou que, se assim fosse, a Justiça estaria estimulando a "prática ilegítima daqueles que têm a intenção de desequilibrar o pleito desde o começo, já cogitando a hipótese de que eventual cassação do registro não lhes retiraria a condição de candidatos".
O ministro Marco Aurélio, presidente da Corte, lembrou que o princípio de que aquele que deu causa à nulidade não pode se beneficiar dela está previsto no Código Civil.
Assim, "com a finalidade de manter a lisura das eleições por meio do equilíbrio entre os candidatos, o candidato que deu causa à nulidade do pleito não pode participar das novas eleições", concluiu o ministro José Delgado.
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