Migalhas Quentes

Banco indenizará homem por bloqueio de carro após financiamento falso

Juíza paulista considerou provas contidas dos autos de que dono do veículo não vendeu carro e nem conhecia acordo com instituição financeira.

15/4/2024

Banco deve indenizar proprietário de carro que teve veículo bloqueado por falso financiamento. Para a juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, o autor da ação apresentou provas de que não vendeu o carro e que não autorizou o negócio com a instituição financeira.

O dono do veículo descobriu, ao tentar licenciá-lo, que havia um bloqueio devido a um financiamento não quitado, realizado em nome de um terceiro desconhecido. Afirmou não ter vendido o carro nem autorizado tal restrição financeira, suspeitando de fraude. Após tentativas infrutíferas de resolver a situação, ele moveu uma ação judicial para anular o negócio jurídico e remover permanentemente o gravame, além de solicitar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em sua defesa, a instituição financeira ressaltou a legalidade da transação, afirmando que o autor teria vendido o carro através de uma revendedora, que então recebeu os valores do financiamento após a aprovação e apresentação dos documentos necessários.

Juíza observou que não há documentos nos autos que comprovem que o autor consentiu com a venda do carro ou se beneficiou da negociação.(Imagem: Freepik)

No entanto, a juíza observou que não havia documentos nos autos que comprovassem que o autor consentiu com a venda do carro ou se beneficiou dela.

“Nesse ponto, o pagamento do empréstimo foi realizado em nome e conta bancária de uma empresa que não tem relação com o autor.”

Além disso, para comprovar a alegação de legitimidade da contratação, o banco somente anexou o laudo de vistoria/avaliação do veículo, “ausente o decalque do chassi, bem como do contrato de seguro, constando somente a assinatura do terceiro, além de fotos externas do veículo.”

Ainda na decisão, a magistrada concluiu que as fotos apresentadas pelo banco foram tiradas enquanto o veículo se encontrava estacionado próximo ao local do seu trabalho.

“Aliás, o certificado de registro e licenciamento de veículo - CRV foi anexado aos autos por ele, inclusive, corroborando, ainda, o fato de ter comprovado estar segurado tendo constado o referido veículo na apólice. Tais provas evidenciam que a parte autora mantém o automóvel em seu poder, comprovando que ele não foi negociado com terceiro.”

Nesse contexto, a juíza determinou que o homem foi vítima de uma fraude, estabelecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes e ordenando que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao proprietário do veículo.

O escritório Lopes Rodrigues Advocacia atua pelo autor.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é responsabilizado por golpe do falso boleto de financiamento

10/4/2024
Migalhas Quentes

Juiz determina devolução de carro a devedor que pagou boleto falso

11/3/2024
Migalhas de Peso

Fui vítima do golpe do empréstimo, é possível recuperar o meu dinheiro?

1/11/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024