Nesta semana, os ministros do STF e o STJ devem julgar importantes questões. Na pauta dos tribunais estão a lei de planejamento familiar, nepotismo em cargo político, penhora de salário, demora em fila de banco, lei Maria da Penha e muito mais.
Confira abaixo.
STF
O plenário do STF deve iniciar a sessão da próxima quarta-feira, 17, analisando ações contra dispositivos da lei do planejamento familiar (9.263/96) que impõem condições para que a mulher possa realizar esterilização voluntária. Entre essas condições, está idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos e a autorização expressa do cônjuge para se submeter ao procedimento.
O PSB alega na ação que a medida é arbitrária e contra a autonomia e a liberdade da mulher quanto aos seus direitos reprodutivos. (ADIn 5.097 e ADIn 5.911)
Ainda na pauta do plenário, está o RE 1.133.118, que discute a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político (Tema 1.000).
Os ministros decidirão se a norma questionada ofende aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da administração pública.
STJ
Na terça-feira, 16, o STJ se divide em turmas para julgamento colegiado.
- Turmas
Na pauta da 1ª turma está caso que discute a legalidade do ato administrativo que cassou o alvará de licença de restaurante no bairro Leblon, no Rio de Janeiro, em razão de irregularidades: a interligação de dois imóveis (um de uso comercial e outro de uso residencial), que era utilizado nas atividades do restaurante; acréscimo irregular em área de afastamento frontal. (AREsp 1.542.190)
Já a 2ª turma pode julgar agravo interposto pela Claro para admitir seu recurso que discute com a Anatel a controvérsia sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre o preço devido pela outorga de concessão para exploração do Serviço Móvel Celular e uso das frequências associadas. (AREsp 2.087.612)
A 3ª turma tem em pauta recurso de escritório de advocacia contra decisão do TJ/PR que, em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual com restituição de valores e danos morais promovida pela cliente, reconheceu nulidade do contrato de honorários realizado 12 anos antes entre as partes, que previa a retenção de 50% sobre o êxito. (REsp 1.965.312)
Um dos casos em pauta na 4ª turma é o que discute se o manejo da ação revocatória seria indispensável para que se obtivesse a declaração de ineficácia da alienação de bens da massa falida, e se poderiam ser invalidados nos autos da própria falência, ainda que ausente oportunidade de defesa para os terceiros. (REsp 1.730.766)
A 5ª turma deve analisar pedido da defesa de homem acusado de homicídio acerca da validade de pronúncia, sustentando que os elementos indiciários do inquérito policial não foram ratificados em juízo, e que a única testemunha ouvida em juízo foi um dos responsáveis pela investigação. (HC 776.333)
Fechando as sessões de terça, a 6ª turma tem em pauta caso de homem denunciado por posse irregular de arma de fogo que recorre de decisão do TJ/MG alegando violações a artigos do CPP, tendo em vista que o ingresso em seu domicílio se deu a partir de denúncia anônima e sem autorização. (REsp 2.090.799)
- Corte Especial
Na quarta-feira, 17, a Corte Especial se reúne para julgar importantes questões. Os ministros devem definir se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar. (Tema 1.153 - REsp 1.954.380 e REsp 1.954.382)
Ainda em pauta está controvérsia acerca de qual das seções do STJ, se a 1ª (Direito Público) ou a 2ª (Direito Privado), seria competente para julgar recurso em ação na qual se pleiteia indenização por danos morais decorrentes de acidente ocorrido durante a prestação de serviço público de transporte de passageiros. (CC 181.743 e CC 186.739)
- Seções
Já na quinta-feira, 18, os ministros se reúnem em seções. A 1ª deve definir a aplicabilidade das alterações promovidas pela lei 14.195/21, no art. 8º da lei 12.514/11, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor. Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. (Tema 1.193 - REsp 2.029.970, REsp 2.029.972, REsp 2.030.253, REsp 2.031.023 e REsp 2.058.331)
A 2ª seção analisará o Tema 1,156, que discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) – modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo. (REsp 1.962.275)
A 3ª seção, por sua vez, vai julgar se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da lei 11.340/06 (Maria da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Tema 1.186)