O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou nessa quarta-feira, 10, que a entidade apresentará, na próxima semana, uma PEC no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no STF.
Segundo Simonetti, “o diálogo não foi suficiente para resolver essa questão”. Ele afirma que deve ser encerrada a discussão sobre o que tem maior validade: o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal.
A iniciativa da OAB se deu após, mais uma vez, advogados se dirigirem à tribuna da 1ª turma do STF para solicitar a realização de sustentação oral em julgamento de agravo.
Alexandre de Moraes irritou-se, reiterou a posição do colegiado e negou a sustentação.
Pedido de sustentação
No dia 2 de abril, a 1ª turma do STF chamou a julgamento o AgReg. na Recl 61.944, quando um advogado se dirigiu à tribuna para solicitar a realização de sustentação oral em julgamento de agravo, destacando a relevância nacional do julgado.
Alexandre de Moraes reiterou a posição do colegiado, e negou o pedido. Disse que, na 1ª turma, o entendimento pela impossibilidade é de junho de 2022. Em dezembro de 2023, a posição foi reafirmada.
Em seguida, o advogado Alberto Zacharias Toron assumiu a palavra, e afirmou conhecer a posição da turma; no entanto, citou que a lei 14.365/22 expressamente regulou a matéria de forma diferente, e que, pelo critério da cronologia, esta deveria prevalecer.
Moraes afirmou que prevalece o princípio da especialidade, e se irritou: "Toron, se toda vez que houver um agravo, V. Exa., sabendo que não há sustentação, vier à tribuna, vamos complicar a questão”.
Em resposta ao ministro, o advogado afirmou: "Com todo respeito, este tema é da maior relevância. O tribunal só se eleva ouvindo outras vozes."
Julgamentos do 8 de janeiro
A OAB tem trabalhado pela manutenção da sustentação oral dos advogados em julgamentos no STF desde que o tribunal decidiu pautar para o plenário virtual julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro.
Após pedido da Ordem, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, aprovou a alteração do regimento interno para que julgamentos de ações penais ocorressem de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral.
Mas, nos julgamentos de agravos, os advogados continuaram impedidos de sustentar. Durante seu discurso, o presidente do Conselho Federal da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia descreve todos os direitos e garantias da classe.