Migalhas Quentes

Aluna com deficiência será indenizada em R$ 220 mil após discussão com professora

Em análise, magistrado afirmou que o desentendimento decorreu de um panorama omissivo, por parte do Estado, que teve seu "ápice" naquele dia.

11/4/2024

A vara de Nuporanga/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar estudante com deficiência por episódio que ocorreu em escola pública. A menina, com 13 anos de idade na época dos fatos, discutiu com a professora, que se descontrolou e agiu com agressividade. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.  

De acordo com a decisão, a aluna tem Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada. No dia dos fatos, ela e a professora discutiram, momento em que a docente afastou bruscamente a carteira da menina, determinando que fosse para a direção da escola. O incidente foi gravado por uma colega de classe. 

Estado foi condenado a indenizará aluna com deficiência e seus responsáveis.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o juiz Iuri Sverzut Bellesini destacou que o argumento dos autores não é apenas o fato ocorrido na escola, mas todo um panorama omissivo, por parte do Estado, que teve seu "ápice" naquele dia.

“Essa análise permite uma visão maior acerca da responsabilidade do Estado no caso em comento. É porque houve reiterada e prolongada omissão do requerido em propiciar e implementar o direito social à educação da adolescente.” 

O magistrado também afirmou que são assegurados às pessoas com deficiência os direitos de igualdade, proteção contra a discriminação, educação pelo Estado, com um sistema inclusivo, entre outros.

“Para além de permitir o acesso ‘físico’ da menor à escola (o que já era obstado), necessário se fazia, também, que os professores, especialmente aqueles que atuam no dia a dia com os demais alunos, tivessem necessária qualificação e até mesmo cuidados com a requerente, diante não apenas dos seus problemas de saúde e comportamentais, mas até mesmo diante do panorama social e familiar.”

Por fim, o magistrado entendeu que diante do quadro, essas questões deveriam ser trabalhadas pela instituição de ensino e não afirmadas como apontamento de uma "culpa exclusiva" da jovem aos episódios em que se envolveu. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município indenizará aluna com deficiência agredida por professora

27/3/2023
Migalhas Quentes

Professora agredida por mãe de aluno se aposenta por invalidez

27/1/2022
Migalhas Quentes

Escola usa mediação para solucionar conflitos entre alunos

9/1/2018

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Veja quando ocorrerão as eleições em cada seccional da OAB

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Fim da escala 6X1 e o direito fundamental ao descanso

14/11/2024

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

Consequências criminais nas autuações pela lei seca: O que está em jogo

14/11/2024

Que tal o acréscimo de 25% na sua aposentadoria?

14/11/2024