Candidata prejudicada por discrepância em correção de prova de concurso para investigador de polícia da Bahia deve seguir em certame. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, ao considerar que diferença na correção violou o princípio da legalidade e o princípio da segurança jurídica.
No edital, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos. Mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.
Quando foi divulgada a classificação, a Vunesp informou, ao contrário do que estava estipulado no edital, que cada uma das provas teria avaliação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos. E a de conhecimentos específicos com 30 questões, valoradas em 3,33 pontos cada uma.
Na sentença, o juiz constatou “que as normas editalícias não foram obedecidas".
“O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que é pacificamente repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.”
O magistrado lembrou que “o edital faz lei entre as partes” e, portanto, vincula candidatos e administração pública às suas regras.
“A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica”.
Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos foram pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais, o que determinou para que a autora voltasse ao concurso.
“Os editais de concursos públicos devem ter o cuidado de mencionar, de forma clara, explícita e detalhada, qual será a metodologia de classificação nas provas. Também é obrigatório regulamentar os meios de aferição do desempenho dos candidatos. Não é possível criar regras já com o concurso em pleno andamento e, pior, posteriormente à avaliação”, explica o advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, responsável pela defesa da candidata.
“Também não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais, em detrimento às de conhecimentos específicos, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença proferida corrigiu tais absurdos”, completou.
- Processo: 8010043-36.2023.8.05.0001
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