Migalhas Quentes

É válida busca pessoal a homem que demonstrou nervosismo, fixa STJ

Policiais observaram que o homem passou apressadamente e demonstrou nervosismo, o que ensejou a abordagem policial e busca pessoal.

9/4/2024

É válida busca pessoal a homem que passou apressadamente por policiais e demonstrou nervosismo, o que ensejou a abordagem e apreensão de comprimentos de êxtase. Decisão é da 5ª turma do STJ ao destacar que o contexto revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências.

O caso

Consta nos autos que o homem estava em uma motocicleta e demonstrou nervosismo, saiu apressadamente da presença do policial e houve a busca pessoal em função daquela suspeita que existia.

Ao STJ, a defesa sustentou que o medo de nervosismo não é capaz de legitimar a busca pessoal.

A Corte local considerou a abordagem se deu de forma regular, pois que o policial narrou, de forma coerente, que visualizou o homem passar por apressadamente e demonstrando o nervosismo ao se aproximar de uma motocicleta, o que ensejou a abordagem policial e busca pessoal.

Como o homem foram apreendidos 150 comprimidos de êxtase pesando aproximadamente 71,9 gramas e, em envelope com o logotipo dos Correios, um notebook, a quantidade de R$ 386 e dois aparelhos celulares.

Homem que foi revistado por demonstrar nervosismo tem recurso negado.(Imagem: Freepik )

Diligências legítimas

Relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou manifesta a existência de fundadas razões para abordagem do homem, uma vez que ele passou apressadamente pelo policial, demonstrando o nervosismo ao se aproximar de uma motocicleta, contexto que revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências.

"Desse modo, a busca pessoal traduziu o exercício regular da atividade. A polícia disse que estava exatamente em operação. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes: 'se um agente do Estado não puder realizar a abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fugas, gesticulações, e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública."

O ministro destacou que não é o caso de fuga para dentro de casa, como tem sido examinado em precedentes da 5ª e 6ª turmas.

Além disso, ressaltou precedente da turma no qual policiais estavam em ronda e o paciente demonstrou nervosismo, situação que levantou a suspeita dos agentes que fizeram a abordagem. "Ou seja, havia fundada suspeita de que o mesmo estava cometendo um ilícito, inexistindo qualquer irregularidade", concluiu.

Diante disso, negou provimento ao agravo regimental.

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ valida inspeção da PRF em ônibus por não configurar busca pessoal

19/10/2023
Migalhas Quentes

STJ: Cheiro de maconha justifica revista, mas não entrada no domicílio

5/10/2023
Migalhas Quentes

STF anula recebimento da denúncia com possível busca pessoal ilícita

14/7/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024